
Conforme os autos, era amplamente conhecido na organização, inclusive pelos supervisores, que a empregada estava sendo agredida.
A 19ª vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo reverteu a dispensa por justa causa aplicada a uma trabalhadora que sofria violência doméstica e era impedida de sair de casa pelo filho, dependente químico. A empresa justificou a demissão por desídia, alegando faltas injustificadas.
Conforme os autos, era amplamente conhecido na organização, inclusive pelos supervisores, que a empregada estava sendo agredida. Uma testemunha relatou ter visto a colega machucada e afirmou que, em algumas ocasiões, ela trabalhava de máscara para esconder as marcas.
Na sentença, a juíza do Trabalho Juliana Wilhelm Ferrarini Pimentel destacou a discriminação enfrentada por mulheres vítimas de violência doméstica ou que enfrentam problemas familiares graves. Segundo a magistrada, a trabalhadora necessitava de acolhimento, e não de perder sua única fonte de renda.
“A primeira reclamada é empresa de notório destaque no mercado do telemarketing, sendo grande empregadora de mulheres de baixa renda e, em razão disso, deveria ter acolhido a reclamante e lhe prestado toda a assistência necessária”, afirmou.
A juíza enfatizou que, diante do contexto, o julgamento deve adotar uma perspectiva diferenciada, considerando a vulnerabilidade da trabalhadora. A decisão foi fundamentada na perspectiva de gênero e nos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da empresa e da proteção integral da família.
Dessa forma, a justa causa foi convertida em dispensa imotivada, e a empresa foi condenada ao pagamento das verbas rescisórias devidas.
O número do processo não foi divulgado.
Informações: TRT da 2ª região.
(Da redação, com conteúdo e imagem – Freepik – de https://www.migalhas.com.br/quentes/420460/revertida-justa-causa-de-mulher-que-faltou-por-violencia-domestica )
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