ENTENDA PEC QUE QUER O FIM DA ESCALA DE TRABALHO DE 6X1
NOVA TOTALIZAÇÃO ALTERA LISTA DE DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS E DE SUPLENTES DA ELEIÇÃO DE 2022 TRE-SP realizou procedimento após candidaturas do PTB e Pros serem cassadas em ações por fraude à cota de gênero O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou, nesta terça (12), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a nova totalização e a alteração do quociente eleitoral, Camila Godoi da Silva Rodrigues (PSB) passou à condição de “eleita”. Já o atual deputado estadual Simão Pedro Chivetti (PT) perdeu a vaga, ficando na condição de 1º suplente. A alteração das vagas ocorreu após o julgamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que resultaram na cassação dos registros de candidaturas para o cargo de deputado estadual do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As candidaturas tiveram os votos anulados por fraude à cota de gênero. Os dois partidos não tinham elegido nenhum representante para a Assembleia Legislativa paulista. Em duas ações, a Corte Eleitoral paulista julgou procedentes pedidos feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral para reconhecer a prática de abuso de poder político em decorrência de fraude à cota de gênero, decidindo pela cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do PTB (processo nº 0608591-98.2022.6.26.0000) e do Pros (processo nº 0608598-90.2022.6.26.0000) em relação a candidaturas a deputado estadual, bem como pela nulidade de todos os votos conferidos às legendas para o cargo nas eleições de 2022. Na decisão sobre as candidaturas do PTB, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do processo, informou que “a fraude à política de isonomia de gênero na candidatura a cargos públicos eletivos, motivo do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/1997, configura abuso de poder político para efeito de investigação judicial eleitoral, em conformidade ao artigo 22 da Lei Complementar 64/1990”. O magistrado ainda acrescentou que, ao promoverem candidaturas a cargos públicos eletivos, os partidos devem observar os preceitos legais. “Ao excederem limites mediante atos fraudulentos, agem com abuso passível da incidência desse diploma”, frisou. No voto sobre as candidaturas do Pros, o juiz também assinalou que as agremiações partidárias devem respeitar as regras da disputa eleitoral, que buscam equalizar disparidades de oportunidade e representatividade entre os gêneros na política. O resultado ainda será homologado pelo plenário do TRE-SP. Como funciona a retotalização Candidaturas indeferidas ou cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eles são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas, por isso é necessária uma nova totalização. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos. (Da redação, com informações e imagem do TER/SP)
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Mesmo não tendo votado no primeiro turno, o eleitor pode votar no segundo (justificativa vai até 1º. de dezembro). Mas veja como é fácil justificar a ausência
O prazo para justificativa de ausência para quem não votou no primeiro turno vai até o dia 1º. de dezembro.
Isso, no entanto, não é motivo para votar no segundo turno – como ele será no dia 30 de outubro, o eleitor pode exercer seu direito de voto e justificar a ausência no primeiro turno posteriormente (desde que o faça até 1º/12).
A justificativa é importante; sendo o voto obrigatório, quem está em situação irregular com a Justiça Eleitoral não pode tirar passaporte, receber salário de emprego público, obter empréstimos das caixas econômicas federais e estaduais e inscrever-se em concursos públicos.
Veja a seguir como se justificar. Todas elas exigem documento comprobatório do motivo da ausência ao primeiro turno.
PRESENCIALMENTE
Caso não queria usar a internet, o eleitor precisa entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição em qualquer cartório eleitoral ou enviar o documento à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. É preciso anexar os documentos que comprovem o motivo da ausência.
NO EXTERIOR
Eleitores com domicílio eleitoral no exterior também podem justificar a ausência por um desses três meios. Presencialmente, é preciso entregar o requerimento à repartição consular ou missão diplomática. A obrigatoriedade do voto, porém, ocorre apenas na eleição para a Presidência da República.
SISTEMA JUSTIFICA
No Sistema Justifica, que pode ser acessado por um navegador web, o eleitor precisa incluir número do título eleitoral, nome e data de nascimento e declarar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Ao final, o cidadão recebe um código de protocolo para acompanhamento.
O requerimento é analisado pela zona eleitoral responsável pelo título. Depois da decisão, a pessoa é notificada.
E-TÍTULO
Pelo e-Título, o processo é parecido. Quem não tiver o aplicativo, disponível nas lojas para Android e iOS, precisa baixá-lo e preencher nome ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e do pai, caso conste no registro, e senha.
Uma vez na plataforma, é só selecionar “mais opções”, no menu da parte inferior da tela, e clicar em “justificativa de ausência”. Também é necessário anexar um documento em PDF que comprove o motivo da falta na votação.
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