JUSTIFIQUE SUA AUSÊNCIA NAS ELEIÇÕES

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Mesmo não tendo votado no primeiro turno, o eleitor pode votar no segundo (justificativa vai até 1º. de dezembro). Mas veja como é fácil justificar a ausência

O prazo para justificativa de ausência para quem não votou no primeiro turno vai até o dia 1º. de dezembro.

Isso, no entanto, não é motivo para votar no segundo turno – como ele será no dia 30 de outubro, o eleitor pode exercer seu direito de voto e justificar a ausência no primeiro turno posteriormente (desde que o faça até 1º/12).

A justificativa é importante; sendo o voto obrigatório, quem está em situação irregular com a Justiça Eleitoral não pode tirar passaporte, receber salário de emprego público, obter empréstimos das caixas econômicas federais e estaduais e inscrever-se em concursos públicos.

Veja a seguir como se justificar. Todas elas exigem documento comprobatório do motivo da ausência ao primeiro turno.

PRESENCIALMENTE

Caso não queria usar a internet, o eleitor precisa entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral pós-eleição em qualquer cartório eleitoral ou enviar o documento à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. É preciso anexar os documentos que comprovem o motivo da ausência.

NO EXTERIOR

Eleitores com domicílio eleitoral no exterior também podem justificar a ausência por um desses três meios. Presencialmente, é preciso entregar o requerimento à repartição consular ou missão diplomática. A obrigatoriedade do voto, porém, ocorre apenas na eleição para a Presidência da República.

 

SISTEMA JUSTIFICA

No Sistema Justifica, que pode ser acessado por um navegador web, o eleitor precisa incluir número do título eleitoral, nome e data de nascimento e declarar o motivo da ausência e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Ao final, o cidadão recebe um código de protocolo para acompanhamento.

O requerimento é analisado pela zona eleitoral responsável pelo título. Depois da decisão, a pessoa é notificada.

E-TÍTULO

Pelo e-Título, o processo é parecido. Quem não tiver o aplicativo, disponível nas lojas para Android e iOS, precisa baixá-lo e preencher nome ou CPF, data de nascimento, nome da mãe e do pai, caso conste no registro, e senha.

Uma vez na plataforma, é só selecionar “mais opções”, no menu da parte inferior da tela, e clicar em “justificativa de ausência”. Também é necessário anexar um documento em PDF que comprove o motivo da falta na votação.