LEI ALTERA QUÓRUM PARA MUDANÇA DE DESTINAÇÃO DE PRÉDIOS, SALAS COMERCIAIS E APARTAMENTOS

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Nova lei alterou o Código Civil, na seção em que trata da administração de condomínios; para mudar a convenção, a destinação do edifício ou da unidade imobiliária, agora, depende da aprovação de 2/3 dos condôminos – anteriormente, a mudança de destinação exigia a unanimidade dos condôminos

O Código Civil exigia, no artigo 1.351, que a mudança de destinação de apartamentos, salas comerciais e até edifícios inteiros só poderia ser feita se houvesse aprovação unânime dos condôminos. Para alterar a convenção, eram exigidos 2/3 dos condôminos.

A Lei 14.405, publicada dia 13 deste mês, estabelece que tanto a alteração de convenção como a mudança na finalidade dos imóveis depende da aprovação de dois terços dos condôminos

A Lei 14.405, de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) (leia texto integral no link L14405 (planalto.gov.br).  

A justificativa para aprovação da lei é que a exigência de unanimidade inviabiliza a tomada das decisões nos condomínios e não privilegia a vontade da maioria; um único condômino, por menor que seja sua fração, poderia vetar qualquer mudança posta em votação, tanto da convenção condominial quanto da alteração de destinação.

Agora, basta a vontade da maioria – 2/3, no caso, para aprovação de qualquer dessas alterações (convenção e mudança de destinação).

 

Foto: Agência Senado