LEI ASSEGURA DIREITO A ACOMPANHANTE NOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
Lei sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e publicada ontem no Diário Oficial do Estado assegura às mulheres direito a acompanhamentos nos estabelecimentos de saúde do Estado e particulares
O governador do Estado, Tarcisio de Freitas (PL) sancionou e publicou ontem, no Diário Oficial doestado, a Lei 17.803, de 17 de outubro de 2023, assegura às mulheres o direito a acompanhante durante as consultas médicas, exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de saúde públicos e privados do Estado de São Paulo.
O direito a acompanhante deverá ser exercido exclusivamente pela beneficiária, podendo ser qualquer pessoa de sua livre escolha – e deve ser mencionado já na recepção do estabelecimento de saúde, público ou privado.
Por sua vez, os estabelecimentos de saúde deverão assegurar a publicidade do direito previto na lei, por meio de cartazes afixados em locais visíveis e de fácil acesso, e/ou outros meios de comunicação.
A lei ainda prevê sanções para quem descumpri-la, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e criminais, e deverá ser regulamentada por decreto – mas já entrou em vigor na data de sua publicação (18 de outubro).
Em rápida pesquisa, este site verificou que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo já prevê o direito a acompanhante por pacientes, não especificando o sexo. Veja em CREMESP – Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.
(Da redação – Foto: Senado Federal)