Medida tem potencial de ajudar a combater maus tratos, controlar zoonoses, aumentar segurança na compra e venda e localizar donos de animais abandonados
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.046 , que autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos.
O objetivo da proposta é concentrar, num banco de dados, informações referentes a tutores e animais, que podem servir para localizar donos de animais abandonados, no controle de zoonoses, no aumento de segurança para a compra e venda e no combate a maus-tratos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18/12) (íntegra da lei no final desta matéria).
A lei prevê que a União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro. Um modelo comum será fornecido e adotado por todos os entes federados, que atualizarão a plataforma para garantir uniformidade e eficiência ao processo.
O cadastro será acessível ao público via internet e incluirá informações detalhadas sobre os proprietários (identidade, CPF, endereço) e os animais (espécie, raça, idade, vacinas, doenças). Os proprietários vão informar sobre venda, doação ou morte do animal, sendo responsáveis pela veracidade das informações fornecidas.
Atualmente, iniciativas semelhantes já existem no país, mas de forma descentralizada, obrigando os proprietários a preencherem dados repetidos em diferentes sistemas. A proposta pretende integrar informações, simplificar processos e trazer mais segurança, além de permitir a melhor execução de políticas voltadas à proteção dos animais. A iniciativa ajudará ainda especialmente em relação a questões sanitárias e tomadas de decisões do Governo Federal, como propostas de campanhas de vacinação.
Controle de zoonoses
A criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos atende a diversas demandas da sociedade. Com ele, animais abandonados poderão ser identificados e devolvidos aos donos, caso tenham um chip de identificação. O controle de zoonoses será mais eficaz, usando o cadastro como ferramenta para monitorar a saúde dos animais, identificar surtos de doenças e implementar medidas preventivas.
Além disso, a nova lei pretende ampliar a proteção e resguardar o bem-estar animal, permitindo que as autoridades públicas possam combater maus-tratos e abandono de maneira mais efetiva.
Os benefícios esperados incluem
1 – Segurança na compra e venda, facilitando transações seguras de animais de estimação
2 – Controle de zoonoses, melhorando a identificação e resposta a surtos de doença
3 – Proteção ao bem-estar animal, auxiliando no combate aos maus-tratos e abandono de animais.
Após a aprovação do projeto do Senado, gerou-se especulação sobre a possibilidade de criação de imposto a ser pago por quem é dono de animal doméstico, como ocorre em outros países, entre eles a Alemanha. Mas o projeto apenas autoriza a criação do cadastro, não trata de pagamento de imposto. No Brasil, o objetivo é melhorar a gestão e o planejamento de ações, sem impor sanções ou cobranças. O acesso público aos dados será limitado ao necessário para dar suporte a políticas públicas, com garantia de privacidade e proteção dos dados pessoais.
(Da redação. Fonte e imagem Planalto Notícias)
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos |
LEI Nº 15.046, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
Mensagem de veto | Autoriza a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, relativo a animais que se destinam à companhia ou são criados como de estimação.
Parágrafo único. O Cadastro de que trata o caput deste artigo não se refere a animais que se destinam à produção agropecuária para produtos ou serviços.
Art. 2º A União poderá criar e manter o Cadastro Nacional de Animais Domésticos, com descentralização de seu acesso aos demais entes federados.
Parágrafo único. No caso de a União optar pela criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, deverá ser observado o seguinte:
I – os animais serão cadastrados nos Municípios e no Distrito Federal, e os cadastros serão fiscalizados e centralizados pelos Estados e pela União, respectivamente;
II – a União fornecerá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o modelo comum do Cadastro a ser adotado;
III – o Cadastro será disponibilizado para acesso público pela rede mundial de computadores;
IV – o Cadastro conterá, no mínimo:
- a) o número da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do proprietário do animal;
- b) o endereço do proprietário;
- c) o endereço onde o animal é mantido e sua procedência;
- d) o nome popular da espécie, a raça, o sexo, a idade real ou presumida do animal, as vacinas aplicadas e as doenças contraídas ou em tratamento;
- e) (VETADO);
- f) o uso de chip pelo animal que o identifique como cadastrado;
V – o proprietário informará, para registro no Cadastro, a venda, a doação ou a ocorrência de morte do animal, apontada a sua causa.
Art. 3º As informações fornecidas ao Cadastro Nacional de Animais Domésticos são de responsabilidade do declarante, que incorrerá em sanções penais e administrativas, sem prejuízo de outras previstas na legislação, quando total ou parcialmente falsas, enganosas ou omissas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2024.
MORRE SANSÃO, PIT BULL QUE INSPIROU LEI CONTRA MAUS-TRATOS A ANIMAIS
20 de dezembro de 2024FOGOS DE ARTIFÍCIO: PESQUISA APONTA PERDAS DE PET POR CAUSA DE ROJÕES COM ESTAMPIDO.
19 de dezembro de 2024TJ/SC: CÃES TOM E PRETINHA PODEM SER REPRESENTADOS EM JUÍZO POR TUTOR
18 de dezembro de 2024
More News
-
ENEM: PLATAFORMA DISPONIBILIZA REVISÃO GRATUITA
20 de outubro de 2023 -
CURSOS GRATUITOS DE REFLEXOLOGIA PODAL E PALMAR E DE MANICURE
22 de junho de 2023 -
LOLLAPALOOZA BRASIL É NESTE FINAL DE SEMANA. PREPARE-SE.
24 de março de 2022