ENTENDA PEC QUE QUER O FIM DA ESCALA DE TRABALHO DE 6X1
NOVA TOTALIZAÇÃO ALTERA LISTA DE DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS E DE SUPLENTES DA ELEIÇÃO DE 2022 TRE-SP realizou procedimento após candidaturas do PTB e Pros serem cassadas em ações por fraude à cota de gênero O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou, nesta terça (12), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a nova totalização e a alteração do quociente eleitoral, Camila Godoi da Silva Rodrigues (PSB) passou à condição de “eleita”. Já o atual deputado estadual Simão Pedro Chivetti (PT) perdeu a vaga, ficando na condição de 1º suplente. A alteração das vagas ocorreu após o julgamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que resultaram na cassação dos registros de candidaturas para o cargo de deputado estadual do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As candidaturas tiveram os votos anulados por fraude à cota de gênero. Os dois partidos não tinham elegido nenhum representante para a Assembleia Legislativa paulista. Em duas ações, a Corte Eleitoral paulista julgou procedentes pedidos feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral para reconhecer a prática de abuso de poder político em decorrência de fraude à cota de gênero, decidindo pela cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do PTB (processo nº 0608591-98.2022.6.26.0000) e do Pros (processo nº 0608598-90.2022.6.26.0000) em relação a candidaturas a deputado estadual, bem como pela nulidade de todos os votos conferidos às legendas para o cargo nas eleições de 2022. Na decisão sobre as candidaturas do PTB, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do processo, informou que “a fraude à política de isonomia de gênero na candidatura a cargos públicos eletivos, motivo do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/1997, configura abuso de poder político para efeito de investigação judicial eleitoral, em conformidade ao artigo 22 da Lei Complementar 64/1990”. O magistrado ainda acrescentou que, ao promoverem candidaturas a cargos públicos eletivos, os partidos devem observar os preceitos legais. “Ao excederem limites mediante atos fraudulentos, agem com abuso passível da incidência desse diploma”, frisou. No voto sobre as candidaturas do Pros, o juiz também assinalou que as agremiações partidárias devem respeitar as regras da disputa eleitoral, que buscam equalizar disparidades de oportunidade e representatividade entre os gêneros na política. O resultado ainda será homologado pelo plenário do TRE-SP. Como funciona a retotalização Candidaturas indeferidas ou cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eles são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas, por isso é necessária uma nova totalização. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos. (Da redação, com informações e imagem do TER/SP)
TRUMP É O NOVO PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS
O programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos, desempregados com 50 anos ou mais e pessoas com deficiência; prefeituras podem contratar trabalhadores para serviços simples, em jornada reduzida e com regras flexibilizadas
Foi sancionada na quarta-feira, 16/6, a Lei nº 14.370, de 2022, que institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário.
Conversão da Medida Provisória (MP) 1.099/2022 — aprovada pelo Senado no último dia 25, com relatoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) —, a norma permite que prefeituras e o Distrito Federal contratem trabalhadores para serviços simples, em jornada reduzida e com regras flexibilizadas.
Com duração prevista de dois anos, o programa é direcionado a jovens de 18 a 29 anos; pessoas com 50 anos ou mais sem emprego formal há mais de 24 meses; ou pessoas com deficiência.
A jornada semanal máxima será de 22 horas, com limite de 8 horas diárias. Não será permitido exercer atividades insalubres, perigosas, que substituam servidores ou empregados públicos ou que sejam privativas de profissões regulamentadas.
O recrutamento será feito por processo seletivo público simplificado.
Terão prioridade de contratação os beneficiários de programas de renda e os integrantes de famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal).
A remuneração — bolsas no valor do salário mínimo por hora — não contará para o cálculo de renda máxima para permanência no CadÚnico e pode ser acumulada com o recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Apenas uma pessoa por núcleo familiar poderá aderir ao programa.
Não podem participar os que recebem benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou dos regimes próprios de previdência social, à exceção dos beneficiários de pensão por morte ou auxílio-acidente.
Os trabalhadores terão direito a receber vale-transporte e seguro contra acidentes, e devem ser oferecidos a eles cursos de formação técnico-profissional com aval de serviços do Sistema S (Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop ou Sebrae).
A nova lei também institui o Prêmio Portas Abertas, para homenagear os municípios ou o Distrito Federal, caso se destaquem na implementação do serviço civil voluntário. Caberá ao Ministério do Trabalho e Previdência elaborar o regulamento do prêmio.
Fonte: Agência Senado
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