LEI DE ALTERAÇÃO DE NOMES POSSIBILITOU MAIS DE 2.600 MUDANÇAS

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Mudanças ocorreram no período de julho de 2022 (quando a lei foi promulgada) a julho de 2023; em um ano, cartórios de São Paulo registram mais de 2.600 mudanças de nome, sem a necessidade de procedimento judicial

Os Cartórios de Registro Civil de São Paulo registraram um total de 2.639 mudanças de nome no primeiro ano de vigência da lei que permitiu a qualquer cidadão maior de 18 anos realizar a alteração sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).

 A possibilidade de mudança de nome diretamente em Cartório foi introduzida em julho de 2022 pela Lei Federal nº 14.382/22. 

A novidade trouxe uma série de mudanças na Lei de Registros Públicos e ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes diretamente em Cartório, sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados.

 “Nos últimos anos temos tido muitas mudanças que visam facilitar a vida do cidadão, que passa a resolver problemas simples, sem a necessidade de ter que recorrer ao Poder Judiciário, realizando procedimentos diretamente em cartório”, explica o presidente da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), Gustavo Renato Fiscarelli. “As alterações de nome, de sobrenome, a certificação de comprovação de tempo de união estável, correções de erros de grafias são exemplos do que agora pode ser feito de forma simples e rápida nos Cartórios de Registro Civil”, diz.

 A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.

 Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

 Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

 Nome do recém-nascido

 A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascido em até 15 dias após o registro, no caso de não ter havido consenso entre os pais sobre como a criança vai chamar. Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.

 Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

ÍNTEGRA DA LEI E CARTILHA

A Lei 14382/2022 trouxe uma série de benefícios para os cidadãos, inclusive a possibilidade de se solicitar certidão de casamento, nascimento ou óbito de outra comarca, através do cartório onde se mora.

Essa é apenas uma das mudanças.

Confira a íntegra da lei acessando o link LEI Nº 14.382, DE 27 DE JUNHO DE 2022 – LEI Nº 14.382, DE 27 DE JUNHO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Baixe pelo link Cartilha_Arpen_BR_(1).pdf (infographya.com) a Cartilha de Orientação sobre a Lei, com todas as dúvidas sanadas (lançada pela Arpen/BR)

 (Fonte: Arpen-SP – Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo)

 

ARHIAM – CREIO QUE PODEMOS IMPULSIONAR ESTA. TEM UM GRANDE APELO POPULAR. ME RETORNE, POR FAVOR