LEI DE COTAS COMPLETA 10 ANOS; LEGISLAÇÃO DETERMINA REVISÃO
ENTENDA PEC QUE QUER O FIM DA ESCALA DE TRABALHO DE 6X1
NOVA TOTALIZAÇÃO ALTERA LISTA DE DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS E DE SUPLENTES DA ELEIÇÃO DE 2022 TRE-SP realizou procedimento após candidaturas do PTB e Pros serem cassadas em ações por fraude à cota de gênero O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou, nesta terça (12), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a nova totalização e a alteração do quociente eleitoral, Camila Godoi da Silva Rodrigues (PSB) passou à condição de “eleita”. Já o atual deputado estadual Simão Pedro Chivetti (PT) perdeu a vaga, ficando na condição de 1º suplente. A alteração das vagas ocorreu após o julgamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que resultaram na cassação dos registros de candidaturas para o cargo de deputado estadual do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As candidaturas tiveram os votos anulados por fraude à cota de gênero. Os dois partidos não tinham elegido nenhum representante para a Assembleia Legislativa paulista. Em duas ações, a Corte Eleitoral paulista julgou procedentes pedidos feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral para reconhecer a prática de abuso de poder político em decorrência de fraude à cota de gênero, decidindo pela cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do PTB (processo nº 0608591-98.2022.6.26.0000) e do Pros (processo nº 0608598-90.2022.6.26.0000) em relação a candidaturas a deputado estadual, bem como pela nulidade de todos os votos conferidos às legendas para o cargo nas eleições de 2022. Na decisão sobre as candidaturas do PTB, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do processo, informou que “a fraude à política de isonomia de gênero na candidatura a cargos públicos eletivos, motivo do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/1997, configura abuso de poder político para efeito de investigação judicial eleitoral, em conformidade ao artigo 22 da Lei Complementar 64/1990”. O magistrado ainda acrescentou que, ao promoverem candidaturas a cargos públicos eletivos, os partidos devem observar os preceitos legais. “Ao excederem limites mediante atos fraudulentos, agem com abuso passível da incidência desse diploma”, frisou. No voto sobre as candidaturas do Pros, o juiz também assinalou que as agremiações partidárias devem respeitar as regras da disputa eleitoral, que buscam equalizar disparidades de oportunidade e representatividade entre os gêneros na política. O resultado ainda será homologado pelo plenário do TRE-SP. Como funciona a retotalização Candidaturas indeferidas ou cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eles são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas, por isso é necessária uma nova totalização. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos. (Da redação, com informações e imagem do TER/SP)
TRUMP É O NOVO PRESIDENTE DOS ESTADOS UNIDOS
Desde que entrou em vigência, a lei de cotas democratizou acesso ao ensino superior público, não exclui brancos e pobres e garantiu diversidade na universidade, sem perda de qualidade
Em 2022, a Lei de Cotas completa 10 anos no Brasil. Desde que entrou em vigor, no final de 2012, a política nacional de cotas permitiu que egressos e egressas das escolas públicas de educação básica provenientes de famílias de baixa renda, além de negras e negros, populações indígenas e pessoas com algum tipo de deficiência física ou mental também tivessem a oportunidade de acesso ao ensino superior público no país.
Nas universidades e institutos federais, 50% das vagas, por curso e turno, são reservadas para estudantes que fizeram todo o ensino médio público. Desse total, 50% são destinadas aos oriundos de famílias com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo. Um percentual de todas as vagas também é guardado para ser preenchido por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, tal como a proporção dessa população no Estado onde se localiza a instituição de ensino, segundo o último censo do IBGE.
Na época da criação dessa política, um dos principais questionamentos era de que o resultado poderia ser uma diminuição na qualidade do ensino. Mas, passados 10 anos, o que se vê é justamente o oposto, como mostra um levantamento realizado pelo centro SoU_Ciência, com dados do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC), disponibilizados pelo Inep.
A comparação é feita com as notas das provas objetivas de 2013 e de 2019 de 15 universidades federais que possuíam o maior número de estudantes matriculados no ano de 2019, e que avaliaram a área da Saúde. Na UFBA, por exemplo, a nota saltou de 28,75 para 55,9 no período; na UFF, foi de 22,66 para 55,47; na UFRJ saiu de 38,41 e foi para 53,81; e na Unifesp, saltou de 35,56 para 54,16.
“Os números mostram que essa política pública afirmativa não só garantiu a diversidade na universidade sob os aspectos de raça/cor/etnia, de tipos de ensino médio frequentado, de renda familiar, entre outros fatores, algo tão valioso e fundamental na formação de cada cidadão, como também revelou um salto no desempenho dos estudantes, o que só reforça que as instituições de ensino superior públicas são um espaço para o desenvolvimento de todos”, destaca Maria Angélica Pedra Minhoto, pesquisadora coordenadora do SoU_Ciência e professora do Departamento de Educação da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).
POPULAÇÃO FAVORÁVEL À POLÍTICA DE COTAS
Além de analisar o desempenho dos estudantes no Enade para afastar qualquer questionamento acerca da qualidade do ensino após a entrada em vigor da Lei de Cotas, o centro SoU_Ciência, em parceira com o Instituto Idea Big Data, realizou uma pesquisa de opinião com os brasileiros sobre essa política.
O levantamento revelou que 44,4% dos entrevistados são favoráveis a manutenção da política de cotas, enquanto 18,9% declararam ser contrários. Do perfil que aprova, 57,5% são moradores da região Norte do país, e 48% da região Nordeste; 48,5% têm ensino médio e 50,5% ensino superior; e 52,1% com renda média entre 3 e 5 salários mínimos.
“Esse perfil dos mais favoráveis à Lei de cotas é similar aos segmentos favorecidos pela própria política afirmativa, o que ajuda a reforçar ainda mais o impacto e o tamanho da transformação que ela exerce educacional e socialmente no país”, destaca Maria Angélica.
A pesquisa envolveu 1.248 entrevistas com homens e mulheres de 16 anos ou mais, residentes em todas as regiões do Brasil. A amostragem foi feita por cotas segundo perfis do Pnad 2018 e do Censo 2010, realizada via inquérito telefônico, e possui grau de confiança de 95%, com margem de erro máxima de 3 pontos percentuais para mais ou para menos.
Para Marcia Lima, coordenadora de pesquisa em justiça racial no Cebrap (Centro Brasileiro de Análise e Planejamento), em entrevista à CNN, “Na verdade, a lei visa garantir a representatividade de pretos partes indígenas relativa à proporção desse grupo no estado onde o estudante se candidata para a universidade. A redação da lei 13.490 de 2016 passou a incluir também pessoas com deficiência”, detalha Márcia, que também é professora de sociologia da USP. “Nesse sentido, eu acho que a lei é mais um recorte socioeconômico primeiro, para depois a gente ter a inclusão do critério racial. Então, a ideia de que a lei exclui brancos pobres é completamente equivocada.”
(Com conteúdo da Unifesp/Foto: Divulgação)
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