LEI PROÍBE TATUAGENS E PIERCINGS EM CÃES E GATOS

A partir desta terça-feira, 17 de junho, uma nova lei entra em vigor no Brasil para proteger cães e gatos de procedimentos estéticos desnecessários e potencialmente perigosos. A Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União, proíbe tatuagens e piercings em pets, equiparando a prática a crimes de maus-tratos contra animais.
Quem for pego realizando ou permitindo tatuagens e piercings em cães e gatos poderá enfrentar pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e perda da guarda do animal. A pena será ainda maior caso o animal venha a óbito em decorrência das intervenções. A nova norma altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), reforçando a proteção a todos os animais, sejam eles silvestres, domésticos ou domesticados.
A proibição não se aplica a procedimentos com finalidades não estéticas, como as marcações de castração ou as utilizadas para rastreabilidade e certificação de animais de produção no agronegócio (bois, cavalos e porcos).
Riscos e apoio de especialistas
A medida foi amplamente recebida por especialistas e órgãos como o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), que já caracteriza tais práticas como cruéis e maus-tratos em sua Resolução nº 1236, de 2018.
Fernando Zacchi, gerente técnico do CFMV, enfatizou que “a proibição de procedimentos desnecessários definidos na Lei nº 15.150 complementa e reforça o posicionamento do CFMV na defesa do bem-estar animal. A realização de tatuagem ou colocação de piercing com fins estéticos em cães e gatos, além de provocar dor, os expõe a diversas complicações como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com o adorno, provocando lacerações”.
A veterinária Marina Zimmermann, com mais de 20 anos de experiência em clínica médica e cirúrgica, alertou sobre os riscos ainda desconhecidos dessas práticas. “Temos, obviamente, a dor, o que obriga que o tatuador anestesie o animal, o que já representa um risco. Há também o risco de a tinta causar alergia, provocando feridas e até infecções, principalmente no caso do animal lamber excessivamente o local da dor. Além disso, as consequências podem variar de acordo com a raça e outros aspectos”, explicou.
Zimmermann compartilhou um caso em que atendeu uma gata que feriu gravemente a orelha ao tentar arrancar um piercing. “A tutora achou bonito colocar dois piercings na orelha da gatinha que, como todo felino, faz sua higiene se lambendo. Ao passar a pata pelo rosto, a gata enganchou uma garra em um dos piercings e rasgou a orelha”, relatou, destacando que, embora não sejam tão comuns, já presenciou situações preocupantes, como a colocação de presas de metal em cães ou tingimento de pelos.
Origem da lei e impacto nacional
A lei, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, é resultado de um projeto que tramitou por cinco anos no Congresso Nacional. De autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG), a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto de 2021 e pelo Senado em 20 de maio deste ano.
Ao justificar a iniciativa em 2020, o deputado Fred Costa ressaltou que a prática de tatuagens e piercings em animais domésticos vinha ganhando força como uma “tendência”, exigindo uma resposta legislativa para a proteção dos pets. “Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa que queira fazer uso desse tipo de adorno em seu próprio corpo, mas a liberdade de tatuar a [própria] pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, afirmou o parlamentar.
(Fonte: Ag. Brasil -Alex Rodrigues – Imagem © Ag. Gov.Br)
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