LEI PROÍBE TROTES VIOLENTOS E VEXATÓRIOS EM ESCOLAS E FACULDADES
Lei estadual foi sancionada na terça, 6 de agosto, e proíbe os trotes violentos em faculdades e escolas, exemplificando os atos tidos como violentos.
Criada e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a Lei que proíbe “trotes” violentos em faculdades e escolas foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas.
Incluída na edição desta terça-feira (6) do Diário Oficial, a norma proíbe qualquer ato que envolva “coação, agressão, humilhação, discriminação por racismo, capacitismo, misoginia ou qualquer outra forma de constrangimento que atente contra a integridade física, moral ou psicológica dos alunos”.
A nova legislação ainda obriga as instituições de ensino a adotarem medidas preventivas e instaurarem processos contra alunos e funcionários que descumprirem a Lei, dentro ou fora de suas dependências.
“Sabemos que muitas universidades passam por esses trotes violentos que já traumatizaram para sempre ou até acabaram ceifando a vida de estudantes. As instituições não tomam nenhuma providência, permitindo que os estudantes violentos e abusadores frequentem as mesmas salas das vítimas”, comentou a deputada Thainara Faria, autora do Projeto de Lei 1355/2023.
A parlamentar explicou que o Projeto, que deu origem à Lei 18.013/2024, surgiu a partir das discussões na Frente Parlamentar em Defesa da Permanência Estudantil.
“É fundamental que todos os parlamentares se posicionem a favor da educação. Precisamos criar políticas emancipadoras de fato e, para isso, precisamos de uma educação de qualidade no nosso país, com alunos com um ambiente decente e professores valorizados”, finalizou Thainara, durante participação na 97ª Sessão Ordinária da Alesp.