LEI SEMELHANTE A QUE LEVOU DANIEL ALVES À PRISÃO, É SANCIONADA EM SP
ENTENDA PEC QUE QUER O FIM DA ESCALA DE TRABALHO DE 6X1
NOVA TOTALIZAÇÃO ALTERA LISTA DE DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS E DE SUPLENTES DA ELEIÇÃO DE 2022 TRE-SP realizou procedimento após candidaturas do PTB e Pros serem cassadas em ações por fraude à cota de gênero O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) retotalizou, nesta terça (12), os resultados das Eleições 2022 para o cargo de deputado estadual. Com a nova totalização e a alteração do quociente eleitoral, Camila Godoi da Silva Rodrigues (PSB) passou à condição de “eleita”. Já o atual deputado estadual Simão Pedro Chivetti (PT) perdeu a vaga, ficando na condição de 1º suplente. A alteração das vagas ocorreu após o julgamento de Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), que resultaram na cassação dos registros de candidaturas para o cargo de deputado estadual do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). As candidaturas tiveram os votos anulados por fraude à cota de gênero. Os dois partidos não tinham elegido nenhum representante para a Assembleia Legislativa paulista. Em duas ações, a Corte Eleitoral paulista julgou procedentes pedidos feitos pela Procuradoria Regional Eleitoral para reconhecer a prática de abuso de poder político em decorrência de fraude à cota de gênero, decidindo pela cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários do PTB (processo nº 0608591-98.2022.6.26.0000) e do Pros (processo nº 0608598-90.2022.6.26.0000) em relação a candidaturas a deputado estadual, bem como pela nulidade de todos os votos conferidos às legendas para o cargo nas eleições de 2022. Na decisão sobre as candidaturas do PTB, o desembargador José Antonio Encinas Manfré, relator do processo, informou que “a fraude à política de isonomia de gênero na candidatura a cargos públicos eletivos, motivo do parágrafo 3º do artigo 10 da Lei 9.504/1997, configura abuso de poder político para efeito de investigação judicial eleitoral, em conformidade ao artigo 22 da Lei Complementar 64/1990”. O magistrado ainda acrescentou que, ao promoverem candidaturas a cargos públicos eletivos, os partidos devem observar os preceitos legais. “Ao excederem limites mediante atos fraudulentos, agem com abuso passível da incidência desse diploma”, frisou. No voto sobre as candidaturas do Pros, o juiz também assinalou que as agremiações partidárias devem respeitar as regras da disputa eleitoral, que buscam equalizar disparidades de oportunidade e representatividade entre os gêneros na política. O resultado ainda será homologado pelo plenário do TRE-SP. Como funciona a retotalização Candidaturas indeferidas ou cassadas têm os votos considerados nulos pela Justiça Eleitoral. Eles são excluídos do cálculo para a distribuição das vagas, por isso é necessária uma nova totalização. Não se trata de uma recontagem, situação na qual os resultados apurados nas urnas são novamente contados, voto a voto. A retotalização não interfere na apuração das urnas, mas sim no total de votos válidos. (Da redação, com informações e imagem do TER/SP)
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Advogado especialista em Direito Penal e Direito Processual lembra que esse regramento, existente nos países mais evoluídos, foi exatamente o protocolo acionado no caso do Daniel Alves, na Espanha
Com a sanção da Lei que obriga bares, restaurantes e boates a ajudar mulheres que estejam sofrendo alguma situação de violência dentro desses locais, o estado de São Paulo se aproxima de países desenvolvidos, no que diz respeito à prevenção da violência contra a mulher.
A lei torna obrigatória a capacitação dos funcionários de bares, restaurantes, boates e casas noturnas para identificar e combater casos de assédio sexual e violência contra mulheres.
Para Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal, a lei deve trazer maior sensação de segurança para as mulheres que frequentam bares restaurantes e casas noturnas.
“A preparação dos funcionários que trabalham nesses estabelecimentos é muito importante porque são eles que darão o primeiro apoio, a primeira orientação, o primeiro acolhimento às mulheres que se sentirem agredidas, de qualquer forma, dentro desses locais”, disse o advogado.
Pantaleão, que também é mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP, avalia que ainda nos dias atuais a mulher é subjugada.
“É muito comum, no dia a dia, a objetificação da mulher, ou seja, pessoas que muitas vezes são desprovidas de ideais sociais, morais e especialmente humanos, consideram uma mulher tão somente como alguém que pode ser subjugada pelos desejos, muitas vezes masculino”, diz ele.
O advogado lembra que esse regramento, existente em bares, restaurantes e boates nos países mais evoluídos, foi o protocolo acionado no caso do Daniel Alves, na Espanha.
Pantaleão parabeniza a entrada em vigor da lei e destaca que é importante a fiscalizada pelos órgãos competentes sobre sua aplicação.
“Além de fiscalizar é certificar de que as pessoas que de fato prestarão o atendimento, tiveram o treinamento específico para atuar junto às mulheres vítimas de qualquer tipo de violência nesses locais”, conclui Pantaleão.
(Dr. Leonardo Pantaleão é advogado e professor, com obras publicadas, mestrado em Direito das Relações Sociais e palestrante com ênfase em Direito Penal e Direito Processual)
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