Prazo se encerra às 18h,, do dia 31 de outubro. Contribuintes podem quitar dívidas tributárias com descontos expressivos em juros e multas com Programa Litígio Zero, que ainda oferece parcelamento em até 120 vezes.
Negociação pode ser feita por intermédio do site da Receita Federal
O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, chama atenção para o fim do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024, que se encerrará às 18h, horário de Brasília, do dia 31 de outubro.
De acordo com Barreirinhas, “esse prazo não será prorrogado e em 2025 nova edição do programa não contará com condições tão favoráveis como a edição deste ano. Por essa razão, contribuintes interessados devem aproveitar esta oportunidade ”.
Oportunidades exclusivas do Programa Litígio Zero 2024
Voltado para a resolução de pendências fiscais em contencioso administrativo, o programa permite que os contribuintes com dívidas de até R$ 50 milhões possam regularizar sua situação de maneira facilitada. Uma das principais vantagens é a possibilidade de obter até 100% de redução sobre juros, multas e encargos legais, com um limite de 65% sobre o valor total de cada crédito negociado.
Além disso, o saldo devedor pode ser parcelado em até 120 meses, o que proporciona maior flexibilidade para empresas e pessoas físicas que precisam reorganizar suas finanças. Outro ponto importante é a possibilidade de utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater até 70% do valor devido após as deduções aplicadas.
Benefícios adicionais para setores específicos
O programa também oferece condições especiais para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, além de instituições sem fins lucrativos, como as Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e outras organizações da sociedade civil. Para esses contribuintes, o limite de redução pode chegar a 70% do valor total dos créditos, com a opção de pagamento em até 140 parcelas mensais.
Como aderir ao programa
Os interessados devem estar atentos às condições e requisitos estipulados pelo programa, que são detalhados no site oficial da Receita Federal. Todas as modalidades de adesão, critérios para participação e informações complementares podem ser acessadas no link disponibilizado pela Receita Federal.
Condições, requisitos, modalidades, como fazer a adesão, e demais informações podem ser encontradas neste link – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/transacao-tributaria/
(Da redação – Fonte e imagem – Receita Federal)
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