
Uma recepcionista ingressou com ação trabalhista contra empresa de investimentos imobiliários após ter seus pedidos de licença-maternidade e salário-família negados sob a justificativa de que ela “não seria mãe de verdade”.
A trabalhadora afirma exercer papel materno com dedicação afetiva à sua filha reborn, uma boneca hiper-realista que, segundo ela, representa vínculo legítimo de maternidade.
Na petição inicial, a mulher narra que, ao comunicar à empresa sua condição materna e requerer o afastamento previsto em lei, foi alvo de zombarias, constrangimentos públicos e comentários depreciativos de colegas e superiores.
A situação, segundo a trabalhadora, causou intenso abalo emocional e afetou sua saúde mental, levando-a a pedir a rescisão indireta do contrato por falta grave do empregador.
A ação, protocolada na 16ª vara do Trabalho de Salvador/BA, inclui ainda pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A defesa sustenta que o direito à maternidade deve ser compreendido sob perspectiva ampliada, considerando o afeto e o compromisso emocional como elementos constitutivos, conforme preveem princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o livre desenvolvimento da personalidade.
A mulher fundamenta seu pedido de rescisão no art. 483, alínea “d”, da CLT, que autoriza o rompimento do vínculo empregatício por culpa do empregador, quando este pratica ato lesivo à honra ou à integridade do trabalhador.
O processo aguarda audiência designada para o dia 28/7/25 e, até o momento, não houve decisão judicial sobre os pedidos de tutela antecipada.
A empresa será intimada para se manifestar.
Processo: 0000457-47.2025.5.05.0016
Leia aqui a inicial: PROCESSO: 0000457-47.2025.5.05.0016 – AÇÃO TRABALHISTA – RITO SUMARÍSSIMO
(Da redação, com conteúdo de https://www.migalhas.com.br/quentes/431375/mae-de-bebe-reborn-processa-empresa-que-negou-licenca-maternidade – Imagem AdobeStock)
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