-MAIO AMARELO 2023: “NO TRÂNSITO, ESCOLHA A VIDA” 

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Campanha pretende incentivar escolhas que favoreçam a segurança no Transito. Motociclistas serão alvo de campanhas ao longo do ano

A Resolução 980 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – definiu os temas e cronogramas  para as campanhas educativas deste ano. 

O tema do maio amarelo 2023 é: “no trânsito, escolha a vida!”. A frase também será usada na Semana Nacional do Trânsito e será o lema central de todo o próximo ano.

Além das ações que deverão ser executadas pelos órgãos de trânsito, a resolução 980/2022 orienta sobre as mensagens obrigatórias pelas empresas privadas. e acordo com a lei, a mensagem educativa de trânsito deve ser utilizada em todas as peças publicitárias destinadas à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins.

O órgão prevê campanhas para conscientizar motoristas sobre respeito às regras de trânsito e inclusive peças que que ressaltem o trabalho de agentes de trânsito, uma vez o objetivo de sua ação (inclusive no caso de multas) é de proteger a vida.

Confira abaixo na íntegra a resolução 980/2022 do Contran:

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 980, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022

Estabelece a mensagem, o tema para o maio amarelo 2023 e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem o art. 7º, inciso I, art. 12, incisos I e II, e o art. 75, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.011372/2022-53, resolve:

Art. 1º Esta Resolução estabelece a mensagem, os temas e o cronograma das campanhas educativas de trânsito a serem realizadas de janeiro a dezembro de 2023, bem como a mensagem educativa de trânsito a ser utilizada nacionalmente em todas as peças publicitárias destinadas à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins.

Art. 2º As campanhas educativas de trânsito, a serem promovidas pelos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT) em 2023, terão como mensagem:

NO TRÂNSITO, ESCOLHA A VIDA!

  • 1º Os temas e o cronograma das campanhas educativas de que trata o caput são os estabelecidos no Anexo I.
  • 2º O calendário orientativo de datas relevantes para o SNT encontra-se no Anexo II.

Art. 3º A mensagem de que trata o art. 2º deverá ser veiculada obrigatoriamente nos meios de comunicação social em toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção de produtos oriundos da indústria automobilística ou afins, conforme orientação do CONTRAN.

Art. 4º Fica revogada a Resolução CONTRAN nº 871, de 13 de setembro de 2021.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.