MAUS TRATOS A ANIMAIS: DENUNCIE NA DELEGACIA ESPECIALIZADA

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O Governo do Estado de S. Paulo tem um serviço via internet à disposição da população para denúncias de crimes contra animais ocorridos no Estado de São Paulo. É necessário identificar-se para fazer a denúncia e o sigilo dos dados serão preservados se optar pela privacidade no momento do cadastro da denúncia.

É o DEPA – Delegacia Eletrônica de Proteção Animal que, ao receber a denúncia, tomará as providências necessárias. E estas poderão ser acompanhadas através do número de protocolo gerado após a efetivação da denúncia, juntamente com o número da senha criada no momento de finalizar a denúncia.

Mas cuidado: certifique-se exatamente de que está ocorrendo abusos ou maus tratos a animais, porque a  falsa comunicação de um crime também é crime e tem pena prevista no Artigo 340 do Código Penal Brasileiro.

As denúncias podem ser feitas pelo link SSP/SP – Disque Denúncia (webdenuncia.org.br)