MEC ENDURE REGRAS PARA EMISSÃO DE DIPLOMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CURSINHOS ON-LINE

Ofertas visam transformar cursinhos feitas em até três meses e por R$ 20 de mensalidade — Foto: Reprodução/Redes sociais - O Globo)(
O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou, no final de outubro, uma resolução que restringe as regras para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu no Brasil. O principal objetivo da medida é combater a prática conhecida no setor como “barriga de aluguel”, na qual instituições credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) são utilizadas apenas para emitir diplomas para cursos livres on-line, sem que haja participação pedagógica real da faculdade.
Para que as novas exigências entrem em vigor, o texto ainda precisa ser homologado pelo ministro da Educação, Camilo Santana.
Fim da “Farra” dos Diplomas
Segundo especialistas, o problema se agravou após uma flexibilização nas normas em 2018, que permitiu uma inundação de formações no mercado sem garantia de qualidade acadêmica. Aproveitando-se dessa brecha, “infoprodutores” (criadores de cursos digitais) passaram a pagar faculdades registradas apenas para chancelar seus cursos livres com o status de pós-graduação.
Nesse modelo, a instituição de ensino não se envolve no aspecto pedagógico, servindo apenas como emissora do certificado. O resultado foi a proliferação de cursos com preços irrisórios, chegando a mensalidades de pouco mais de R$ 20. Algumas faculdades chegam a anunciar abertamente serviços para “transformar cursos livres em pós-graduação”, prometendo elevar o valor de venda do produto.
A relatora da resolução no CNE, Mônica Sapucaia, citou um exemplo da distorção: uma instituição com apenas 300 alunos na graduação de Pedagogia possuía mais de 1,5 mil pós-graduações registradas na área de Estética.
O Que Muda com a Nova Regra
A nova resolução impõe critérios mais rígidos para garantir a qualidade do ensino e vincular o curso à instituição certificadora. Entre as principais mudanças estão:
- Vínculo Docente: Pelo menos 50% dos professores do curso devem ter vínculo formal com a instituição de ensino superior que emite o diploma.
- Qualificação: O corpo docente deve ser composto por, no mínimo, 30% de mestres ou doutores.
- Pertinência Temática: A resolução define que faculdades só podem oferecer pós-graduação em áreas nas quais já possuam cursos de graduação.
Com essas travas, a prática de “barriga de aluguel” torna-se inviável, devolvendo o protagonismo das especializações às faculdades e universidades. Celso Niskier, presidente da comissão no CNE, reforça que a pós-graduação não pode ser oferecida livremente sem cuidados de qualidade, sob o risco de desvalorizar a especialização profissional.
Próximos Passos e Rigor do MEC
O Ministério da Educação apoia a regulamentação e estuda endurecer ainda mais as regras antes da homologação. A pasta avalia estender a obrigatoriedade de ter graduação na área também para universidades e centros universitários, além de analisar exigências sobre presencialidade.
Caso o texto seja homologado, as instituições terão um prazo de seis meses para se adequarem às novas normas. O MEC informou que o texto está sob análise técnica e jurídica na Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres).
(Da Redação, com informações do jornal O Globo)





