MEDIDAS PROTETIVAS TERÃO BANCO DE DADOS NA CNJ

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O presidente da república sancionou lei, que tomou o no. 14.310/2022, que insere na Lei Maria da Penha a determinação de registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas por juiz, a favor de mulheres vítimas de violência. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9).

Oriunda do Projeto de Lei 976/19, do Senado, a norma visa garantir o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social aos dados registrados,  para fiscalização das medidas protetivas determinadas.

Entre as eventuais medidas protetivas abrangidas estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência; a proibição de aproximação; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Confira o texto da lei aqui: L14310 (planalto.gov.br)

Crédito: Agência Câmara