O presidente da república sancionou lei, que tomou o no. 14.310/2022, que insere na Lei Maria da Penha a determinação de registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas por juiz, a favor de mulheres vítimas de violência. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9).
Oriunda do Projeto de Lei 976/19, do Senado, a norma visa garantir o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social aos dados registrados, para fiscalização das medidas protetivas determinadas.
Entre as eventuais medidas protetivas abrangidas estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência; a proibição de aproximação; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Confira o texto da lei aqui: L14310 (planalto.gov.br)
Crédito: Agência Câmara
ANVISA VOLTA A PROIBIR VENDA DE ÁLCOOL LÍQUIDO 70%
8 de abril de 2024SESSÃO SOLENE CELEBRA OS 60 ANOS DO PEQUENO COTOLENGO PAULISTA
4 de março de 2024GCM de Cotia mata inspetor, atira em subcomandante e tira própria vida
7 de fevereiro de 2024
More News
-
COMPROU NAS AMERICANAS? CONHEÇA SEUS DIREITOS
24 de janeiro de 2023 -
Carapicuíba abre concurso para diversas áreas
9 de maio de 2023 -
Vereadores de Cotia apresentam sete matérias na 1ª Sessão Ordinária de 2023
10 de fevereiro de 2023