
O presidente da república sancionou lei, que tomou o no. 14.310/2022, que insere na Lei Maria da Penha a determinação de registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas por juiz, a favor de mulheres vítimas de violência. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9).
Oriunda do Projeto de Lei 976/19, do Senado, a norma visa garantir o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social aos dados registrados, para fiscalização das medidas protetivas determinadas.
Entre as eventuais medidas protetivas abrangidas estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência; a proibição de aproximação; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Confira o texto da lei aqui: L14310 (planalto.gov.br)
Crédito: Agência Câmara
More News
-
ADOÇÃO DE ANIMAIS: SÁBADO, 23, TERÁ EVENTO EM CAUCAIA DO ALTO
20 de julho de 2022 -
AUTISMO: INCLUSÃO AVANÇA, MAS AINDA PRECISA MELHORAR.
11 de abril de 2022 -
COVID-19: 2ª DOSE ADICIONAL DA VACINA PARA PESSOAS COM 18+ LIBERADA
2 de setembro de 2022





