MESÁRIOS TÊM ATÉ AMANHÃ PARA JUSTIFICAR AUSÊNCIA NO 2º TURNO
Quem foi convocado para ser mesário e não compareceu, deve justificar o motivo da ausência até o dia 29 de novembro, sob pena de multa de 50% de um salário mínimo; se for funcionário público ou autárquico, o mesário faltoso poderá ser suspenso até 15 dias.
O prazo de 30 dias para que os mesários que não compareceram aos trabalhos no 2º turno das eleições gerais de 2022 apresentem a justificativa se encerra amanhã,29 de novembro. Essa data está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral e pode ser consultada no calendário eleitoral de 2022.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, e o requerimento deve ser destinado ao juiz da zona eleitoral à qual o mesário faltoso está vinculado, com a comprovação do fato alegado.
Quem não apresentar a justificativa pagará multa de 50% a um salário mínimo. Se o mesário faltoso for funcionário público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.
As sanções serão aplicadas em dobro se a mesa receptora tiver deixado de funcionar por culpa dos ausentes ou dos que abandonaram o trabalho.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
O mesário é o representante da Justiça Eleitoral na seção de votação. Cabe a ele receber e identificar os eleitores, compor as mesas de votos e justificativas, bem como fiscalizar e desempenhar tarefas logísticas e de organização da seção para a qual foi designado.
A legislação prevê 2 dias de folga para cada dia trabalhado pelos mesários nas eleições. Aqueles que prestaram esse serviço são dispensados do serviço (público ou privado) mediante declaração expedida pelo juiz eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer vantagem.
A declaração deve ser solicitada ao chefe do cartório eleitoral, e os dias de folga devem ser negociados diretamente com o empregador.
TSE REABRIU CADASTRO DE ELEITORES
Conforme previsto em calendário, o cadastro eleitoral foi reaberto no dia 8 deste mês. Isso significa que as operações de alistamento, transferência e revisão voltam a ser feitas, por meio da plataforma Título Net ou, ainda, em atendimento presencial nos cartórios em todo o Brasil.
O cadastro eleitoral foi fechado em 5 de maio de 2022, para a preparação da logística de votação das eleições gerais de 2022.
Por meio da seção “Autoatendimento do Eleitor”, no portal do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na internet, eleitores poderão, além de se alistarem para votar nas próximas eleições, alterar dados cadastrais, transferir o domicílio ou escolher outro local de votação.
No mesmo local, é possível fazer a justificativa pelo não comparecimento às urnas, gerar boletos para o pagamento de eventuais multas eleitorais e emitir as certidões de quitação eleitoral, composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.
Para dar início ao procedimento pela internet, os eleitores devem clicar em “Atendimento ao eleitor”, escolher o serviço e, depois, selecionar a unidade da Federação (Estado ou o Distrito Federal) onde fica o município (ou, no caso do DF, a região administrativa) em que vota ou deseja votar.
Essa localidade será o domicílio eleitoral, cujo vínculo residencial, profissional, patrimonial, comunitário ou familiar com a pessoa que estará emitindo o título deverá ser demonstrado por meio de um comprovante de endereço.
Completadas as etapas indicadas no autoatendimento, os eleitores devem aguardar a análise do pedido pela Justiça Eleitoral.
O processo também pode ser acompanhado pela internet. Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número do protocolo gerado na 1ª fase. O requerente será informado se for preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
Se não houver pendência e for deferido o alistamento, a transferência ou a revisão, será possível obter a via digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título. O download do app é gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet. A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.
O título eleitoral não é importante apenas na hora de votar. O alistamento e a regularidade das obrigações eleitorais são condições necessárias para realizar matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, receber vencimentos e emitir passaporte, entre outros.
COLETA DA BIOMETRIA
A CGE (Corregedoria-Geral Eleitoral) também regulamentou, por meio do Provimento CGE nº 7 de 2022, a retomada gradual do serviço de coleta e processamento da biometria do eleitorado.
O serviço estava suspenso há 2 anos e meio, desde março de 2020, em decorrência das medidas sanitárias adotadas para o combate à propagação do coronavírus.
De início, só algumas zonas eleitorais do Distrito Federal vão realizar a coleta biométrica. Aos poucos, os TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) voltarão a coletar digitais e fotografia, conforme a capacidade técnica e logística.
Cabe lembrar que a falta de dados biométricos, por si só, não coloca a eleitora ou o eleitor em situação irregular. Nesse caso, a certidão de quitação pode ser emitida normalmente.
(Fonte e foto: TSE)
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