MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PROÍBE VENDA DE CIGARROS ELETRÔNICOS

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Empresas que descumprirem a determinação terão que pagar multa diária no valor de R$ 5mil; 32 empresas em todo país estão proibidas de vender. Ministério considera a situação grave, pela comercialização livre apesar dos cigarros serem ilegais.

 O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou que 32 empresas em todo o país suspendam a venda de cigarros eletrônicos. Caso não cumpram, a medida imposta pela Secretaria Nacional do Consumidor em até 48h da notificação, terão que pagar multa diária no valor de R$ 5 mil reais. A cautelar foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º). 

Ainda em 2009, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que tem a competência para controlar e fiscalizar os produtos que envolvam riscos à saúde pública, como cigarros, editou uma norma (RDC nº 46) que proibiu a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, especialmente se forem vendidos como uma alternativa ao tabagismo. 

Segundo a Senacon, na época em que a Anvisa publicou a resolução, a oferta e a demanda de cigarros eletrônicos no mercado nacional eram menores e a atuação foi preventiva, uma vez que ainda eram escassas as informações conclusivas sobre o impacto dos cigarros eletrônicos.

De acordo com a Secretaria, a situação atual é grave, com aumento significativo do consumo dos produtos pelo público jovem, sendo que os cigarros eletrônicos são comercializados livremente, por diferentes tipos de empreendimentos, como lojas, tabacarias e páginas na internet, apesar de serem ilegais. 

O órgão ressalta ainda a falta de transparência e boa-fé por parte de toda a da cadeia produtiva dos cigarros eletrônicos, que fazem parecer que se trata de uma relação de consumo regular, que envolve um produto legal. 

Procons estaduais e municipais têm atuado em ações de fiscalização e de apreensão dos cigarros eletrônicos, porém, a Senacon avaliou a necessidade de tomar medidas urgentes para sanar o problema e resguardar a saúde e segurança dos consumidores.

(Fonte Ministério da Justiça)