
Decisão reconhece motocicleta como bem essencial para o trabalho do executado.
A 15ª câmara Cível do TJ/MG negou a penhora de motocicleta utilizada por devedor para trabalhar, considerando o veículo ferramenta indispensável ao exercício da profissão e, portanto, impenhorável.
A instituição financeira ajuizou ação de execução de título extrajudicial para penhorar a moto. No entanto, em primeira instância, o pedido foi negado sob o entendimento de que o veículo era essencial para o trabalho do devedor.
Inconformado, o banco recorreu ao TJ/MG, argumentando que os depoimentos das testemunhas ouvidas em audiência eram contraditórios e não comprovavam o uso profissional da motocicleta.
A instituição também alegou que o devedor realizava apenas entregas esporádicas, cobrindo folgas de colegas, e que desempenhava outras funções no estabelecimento, como a de vigia. Além disso, sustentou que, no processo de aposentadoria do devedor, não havia registro de vínculo empregatício como motociclista.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Lúcio de Brito, ressaltou que o art. 833, inciso V, do CPC prevê a impenhorabilidade de instrumentos essenciais ou úteis ao trabalho. Assim, a motocicleta foi enquadrada como “outro bem móvel necessário ou útil ao exercício da profissão do executado”, categoria que inclui livros, máquinas, ferramentas, utensílios e instrumentos, todos igualmente protegidos contra penhora pelo CPC.
O magistrado também destacou que testemunhas confirmaram que o restaurante onde o devedor trabalhava não possui veículo próprio para entregas. Além disso, enfatizou que o fato de o trabalhador não atuar exclusivamente como entregador não impede a impenhorabilidade da motocicleta, uma vez que ficou comprovado que o veículo é essencial para o exercício da profissão e subsistência do devedor.
Diante disso, o TJ/MG, por unanimidade, manteve a decisão de primeira instância, negando recurso do banco.
O tribunal não divulgou o número do processo.
(Da redação, com informações do TJ/MG e conteúdo e imagem de https://www.migalhas.com.br/quentes/425653/motocicleta-usada-para-trabalho-e-impenhoravel-decide-tj-mg)
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