
O Contran – Conselho Nacional de Trânsito – expediu a Resolução 909, de 28 de março passado, a qual “consolida normas de utilização de sistemas de videomonitoramento para fiscalização de trânsito nos termos do § 2º do art. 280 do CTB”.
Resumindo: a Resolução agora autoriza os agentes de trânsito a aplicar multas que sejam capturadas por câmeras de vídeo, não apenas por câmeras de radar. Veja o texto do art. 2º. da Resolução 909 do Contran:
“A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘online’ por esses sistemas”.
O monitoramento será feito 24 horas por dia, 7 dias por semana, por agentes da CET, DER, Polícia Rodoviária e Polícia Militar. Há duas exigências para a multa tenha efetividade:
- A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito responsável pela lavratura do auto de infração deverá informar, no campo “observação”, a forma com que foi constatado o cometimento da infração;
- A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.
A nova determinação do Contran entrou em vigor no dia 1º de abril de 2022. E cuidado: como afirmou um especialista, o trânsito no Brasil se transformou num imenso Big Brother.
Em Cotia, a Prefeitura instalará dezenas de radares de monitoramento de velocidade nos mais variados pontes do município. Resumo do contrato foi publicado no Diário Oficial de 13 de abril – resta saber agora quando se iniciará efetivamente mais essa fiscalização em cima dos motoristas.
Câmeras como esta servirão de instrumento de multas a partir de 1º. de abril
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