
Lei integra a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e prevê que ações, estratégias e metas devem ser conjuntas com estados e municípios
Está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5), a Lei 14.330/22 que inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
A norma determina a previsão de ações, estratégias e metas específicas sobre esse tipo de violência que devem ser implementadas em conjunto com órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal, responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência.
Depois de passar pela Câmara, o texto foi aprovado pelo Senado em março, como parte da pauta prioritária da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher.
Acesse a Lei 14.330/22 neste link L14330 (planalto.gov.br)
Crédito Agência Brasil
TRF-1: MILTON RIBEIRO, EX-MINISTRO DA EDUCAÇÃO, VIRA RÉU POR HOMOFOBIA
26 de março de 2025ELEIÇÕES 2024: JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NO 1º TURNO VAI ATÉ 5 DE DEZEMBRO
2 de dezembro de 2024ENTENDA PEC QUE QUER O FIM DA ESCALA DE TRABALHO DE 6X1
18 de novembro de 2024
More News
-
PEDÁGIO FREEFLOW: COMO EVITAR MULTAS NA NOVA TECNOLOGIA
31 de janeiro de 2024 -
EXPOSIÇÃO “ERA UMA VEZ O MODERNO” IRÁ ATÉ O DIA 29 DE MAIO
17 de maio de 2022 -
TREM INTERCIDADES ABRE SÉRIE DE LEILÕES DO GOVERNO DE SP EM 2024; NOVA RAPOSO ESTÁ ...
27 de fevereiro de 2024