MULHER: SANCIONADO O PLANO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA

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Lei integra a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social e prevê que ações, estratégias e metas devem ser conjuntas com estados e municípios

 Está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5), a Lei 14.330/22 que inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.

A norma determina a previsão de ações, estratégias e metas específicas sobre esse tipo de violência que devem ser implementadas em conjunto com órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal, responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência.

Depois de passar pela Câmara, o texto foi aprovado pelo Senado em março, como parte da pauta prioritária da campanha 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher.

Acesse a Lei 14.330/22 neste link L14330 (planalto.gov.br)

Crédito Agência Brasil