MULHERES E NEGROS TÊM CANDIDATURA RECORDE EM 2022

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Informação foi divulgada pela Folha de S. Paulo, com dados parciais do TSE: cerca de  49,3% de candidaturas são  de pessoas negras e 49,1% de pessoas brancas; mulheres são 33,4%

Projeções do jornal Folha de S. Paulo indicam que neste ano o  Brasil deverá ter uma proporção recorde de candidaturas de pessoas negras e mulheres em uma eleição federal. Segundo dados parciais do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), das 26.398 candidaturas registradas, 49,3% são de pessoas negras e 49,1% de pessoas brancas. O percentual de mulheres na disputa soma 33,4%, até o momento.

Os números consideram os pedidos de registro apresentados à Justiça Eleitoral —antes, portanto, do deferimento ou não das candidaturas. As solicitações de inscrição no pleito terminaram nesta segunda (15), às 19h.

Apesar de o prazo oficial ter acabado, os dados ainda devem ser atualizados com mais registros nos próximos dias, devido ao tempo de inserção das últimas fichas nos sistemas digitais.

A mudança no perfil dos candidatos ocorre na esteira das regras que buscam incentivar a participação política da população negra e das mulheres e melhorar a representatividade dessas parcelas da sociedade nos espaços de poder.

Na eleição nacional estão em disputa os cargos de presidente, governador, senador e deputados federais, estaduais e distritais.

Em 2018, candidaturas de pessoas negras representaram 46,7% do total, ante 52,2% de pessoas brancas. Na edição anterior, 44,2% eram de pessoas negras e 55% de brancas.

Foram consideradas candidaturas negras as somas dos postulantes que se autodeclaram pretos e pardos.

Já em relação à divisão por gênero, o maior percentual de mulheres até então havia sido registrado em 2018, com 31,8%. Agora, segundo os registros parciais, são 33,4%.

Em dezembro de 2021, o TSE aprovou resolução que estabeleceu regras de distribuição dos recursos do fundo eleitoral para este ano.

As legendas precisam distribuir o dinheiro para financiamento de campanha de forma proporcional para candidatos negros e brancos, levando em consideração o número de postulantes em cada partido.

Além disso, a partir deste ano os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados serão contados em dobro na definição dos valores do fundo partidário e do fundo eleitoral distribuídos aos partidos políticos. A medida será válida até 2030.

(Com conteúdo da Folha de S. Paulo – reportagem de Priscila CamazanoTayguara RibeiroCristiano Martins)