MULTA POR DIRIGIR AMEAÇANDO PEDESTRES – ART. 170 DO CTB

0
198

 Infração é gravíssima, previstas no CTB. Ao realizar travessia o pedestre tem o direito de prosseguir. O motorista, por sua vez, ao visualizar o pedestre, independentemente de estasr ou não na faixa, deve reduzir a velocidade

Dirigir ameaçando o pedestre é uma prática gravíssima do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entende-se que, ao realizar uma travessia, o pedestre tem o direito de prosseguir. Além disso, quando o motorista, ao visualizar o pedestre, independe de estar na faixa de pedestre ou não, ele deve reduzir a velocidade.

Art. 170 do Código de Trânsito Brasileiro prevê punição para quem dirige ameaçando pedestres, veja:

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa – retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

Veja-se que o Código entende que dirigir ameaçando pedestres é uma infração considerada gravíssima e possui como penalidade a suspensão do direito de dirigir. Neste sentido, informaremos sobre o processo de autuação pelo dirigir ameaçando os pedestres e, em casos de infração aplicada incorretamente, como recorrer.

Importância da Conscientização no Trânsito

Conforme levantamento realizado pela Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (ABRAMET), mais de 260 mil internações hospitalares foram registradas no ano de 2022 em casos envolvendo sinistros de trânsito. Desses casos, 76% correspondem a pedestres, ciclistas e motociclistas.

Em relação à categoria de pedestres, ocorreu uma redução nos óbitos de 8.220 em 2013 para 5.387, em 2022.

Penalidades e multas para quem dirigir ameaçando pedestres

A princípio, por tratar-se de uma infração que coloca em risco a vida daqueles que transitam, a penalidade é considerada gravíssima, com direito a 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e com a multa no valor de R$ 293,47, além da suspensão do direito de dirigir.

A penalidade neste caso é classificada como gravíssima com o propósito de manter a segurança no trânsito. Isto é, se o condutor dirige de forma errônea e assim reproduz um comportamento problemático, ele é impedindo de continuar a transitar.

Além disso, neste caso há medida administrativa presente nessa infração é a retenção do veículo e o recolhimento do documento de habilitação, visto que o motorista não se encontra apto para transitar nas vias, o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) assegura aplicando a penalidade.

Direitos dos Pedestres em Travessias

A fim de proteger a vida, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que o pedestre tem a prioridade por ser mais vulnerável no trânsito. O Capítulo IV – dos Pedestres e Condutores de Veículos Não Motorizados do Art. 70 do CTB só reforça o entendimento pela prioridade.

Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste Código.

Parágrafo único. Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos. 

É importante ressaltar que a segurança no trânsito também é uma responsabilidade do pedestre, ou seja, é necessário que ele também tenha uma atitude segura e assídua, não confiando apenas nos deveres impostos ao motorista.

Medidas para Melhorar a Segurança nas Faixas de Pedestres

Com o intuito de informar, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) disponibilizou algumas dicas de direitos e deveres dos pedestres para uma circulação segura em um artigo disponível no site do Governo Federal:

Direitos dos pedestres

É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação.

Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelas bordas da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

Deveres dos pedestres

Olhar para os dois lados antes de atravessar a via;

Aguardar a passagem do veículo ou que ele pare;

Atravessar sempre em linha reta, pisando firme sem correr na faixa de pedestre;

Olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia para então atravessar a via.

Como recorrer da multa por dirigir ameaçando os pedestres?

Em primeiro lugar, para realizar o processo de recurso, é imprescindível o recolhimento de provas que alegam as contestações. O DETRAN aceita as seguintes provas: vídeos, fotos, testemunhas, relatórios de agentes de trânsito, entre outras. Em alguns casos, será necessário o apoio jurídico de um advogado para a obtenção destas provas.

Além disso, é possível alegar as seguintes informações:

  • Pedestres atravessando fora da faixa: Se os pedestres estavam atravessando a rua fora da faixa de pedestre, você pode informar o fato apresentando provas no que se refere ao você não pode reagir.
  • Sinalização inadequada: Se a sinalização de trânsito no local era inadequada ou inexistente, visto que, a falta de sinalização contribuiu para a suposta infração.
  • Erro na interpretação do agente: O agente de trânsito errou ao aplicar a multa sem que os pedestres tivessem perigo.

Como todo caso, é individual. Orientamos que entre em contato em nossos canais de comunicação para podermos orientá-lo de forma personalizada.

Sobretudo, para recorrer de uma multa por dirigir ameaçando os pedestres, o processo é o seguinte:

  • Defesa Prévia: Essa é a primeira oportunidade de contestar a multa. Respeite os prazos das contestações;
  • Recurso em Primeira Instância: Se, acaso, o recurso for indeferido na defesa prévia, o segundo passo é Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
  • Recurso em Segunda Instância: Como penúltima oportunidade de recorrer após dois recursos indeferidos, a próxima opção é segunda instância, o Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Na hipótese em que todas as defesas sejam indeferidas (negadas), cabe como último recurso a solicitação de uma ação judicial. E para isso será necessário o apoio de um advogado especialista em direito de trânsito.


(Colaboração e imagem: https://advogadodetransito.adv.br/)