MUTIRÃO NACIONAL PARA RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS BANCÁRIAS SEGUE ATÉ 31 DE MARÇO

Oportunidade permite negociar débitos de cartão de crédito, cheque especial e consignado com condições especiais; saiba como participar
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Os consumidores que possuem débitos em atraso com instituições financeiras têm até o dia 31 de março para regularizar sua situação por meio do Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira. A iniciativa, que reúne bancos e órgãos de defesa do consumidor, oferece condições facilitadas para a quitação de dívidas e reorganização do orçamento doméstico.

O que pode ser negociado A campanha é voltada para a renegociação de dívidas que não possuam bens em garantia. Entre as modalidades incluídas estão:

  • Cartão de crédito;

  • Cheque especial;

  • Crédito consignado;

  • Empréstimos pessoais e outras modalidades de crédito em atraso.

Estão fora deste mutirão as dívidas garantidas por bens (como financiamentos de veículos e imóveis), além de dívidas já prescritas. As condições específicas, como redução de taxas de juros, alongamento de prazos ou descontos para quitação, variam conforme a política de cada instituição financeira.

Como participar e canais de atendimento Os interessados podem realizar a negociação diretamente pelos canais oficiais das instituições credoras ou por meio do portal Consumidor.gov.br. Para utilizar a plataforma pública, é necessário possuir conta no nível prata ou ouro no sistema Gov.br.

Para auxiliar o cidadão, o portal Meu Bolso em Dia disponibiliza materiais educativos e vídeos que ensinam como localizar a instituição credora e abrir o pedido de negociação. No mesmo site, o consumidor pode acessar o sistema Registrato, do Banco Central, para consultar todos os empréstimos, financiamentos e contas vinculados ao seu CPF.

Orientação Financeira Além da negociação direta, o mutirão incentiva a educação financeira. No portal da campanha, estão disponíveis planilhas gratuitas que ajudam o consumidor a calcular suas receitas e despesas, permitindo que a proposta de pagamento feita ao banco seja compatível com sua realidade financeira.

Vale ressaltar que o programa é destinado a pessoas físicas que possuem condições de quitar os valores negociados. Já os cidadãos que se enquadram na condição de superendividamento (conforme a Lei 14.181/2021) devem procurar diretamente os órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, para atendimento especializado.

A iniciativa é uma realização da Febraban e seus bancos associados, em parceria com o Banco Central, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) e os Procons de todo o país.

Da Redação, com informações da Febraban e Agência Brasil.