NOTIFICAÇÃO ENVIADA A PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS: SAIBA POR QUE

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Alguns proprietários de imóveis estão recebendo notificação da Prefeitura de Cotia para prestarem esclarecimentos. Motivo: levantamento constatou divergência em relação à área construída e o que está cadastrado na Prefeitura.

A Secretaria da Fazenda de Cotia começou a enviar notificação aos proprietários cujos imóveis apresentam área construída divergente da que está cadastrada junto à municipalidade para efeito de cálculo do IPTU. 

A divergência foi constatada por meio de um trabalho de atualização do cadastro de imóveis em todo o município utilizando imagens aéreas e frontais das propriedades. 

A notificação comunica ao proprietário qual foi a diferença de área construída identificada em relação ao que está cadastrado e estabelece um prazo para que seja feita uma contestação.

 O envio da notificação está sendo feito antes do carnê de cobrança do IPTU. 

Caso o proprietário não apresente manifestação contrária ao levantamento solicitando revisão e correção por parte da Prefeitura no prazo estipulado no Informativo, a Secretaria da Fazenda emitirá a cobrança do imposto com base na nova área construída apurada durante o levantamento.

Ou seja, o valor do IPTU de quem tem área construída superior à declarada na Prefeitura, pagará o imposto da diferença de área.

No próprio documento emitido pela Prefeitura constam todos os procedimentos para a abertura do processo de revisão, caso o proprietário não concorde ou tenha dúvidas sobre a atualização. A contestação deverá ser apresentada no Centro Integrado Tributário (CIT), presencialmente, a partir do recebimento do Informativo até o dia 31 de janeiro de 2023.

 A notificação traz um link, usuário e senha para que o contribuinte acesse as alterações identificadas pelo levantamento da Prefeitura e, ao acessar esta página, o contribuinte tem a opção de agendar o atendimento.

 O que é a notificação?

Um documento em que a Prefeitura comunica ao proprietário de um imóvel que a área construída em sua propriedade está divergente da área cadastrada na Prefeitura.

 Quem vai receber a notificação?

Somente proprietários de imóveis onde a Prefeitura identificou divergência entre a área construída e a área cadastrada.

 O que muda quando a Prefeitura identifica a diferença?

Muda o valor cobrado do IPTU, já que, entre outros, o imposto é calculado considerando o metro quadrado efetivo de área construída.

O que eu faço se receber a notificação?

Consulte as informações apresentadas pela Prefeitura e, se concordar, basta desconsiderar o documento, caso tenha dúvidas ou discorde das alterações, siga as orientações dadas no documento para apresentar a sua contestação.

 Se eu não concordar, posso ir direto ao CIT?

Não. O atendimento neste caso será feito apenas com agendamento que deverá ser feito no link enviado pela Prefeitura com usuário e senha informados.

 Quando poderei fazer a contestação?

A partir do recebimento do Informativo até 31 de janeiro de 2023.

 Se eu perder o prazo?

A Secretaria da Fazenda emitirá a cobrança do imposto com base na nova área construída identificada durante o levantamento

 Vou precisar apresentar documentos?

Sim: o original do Informativo, original e cópia do RG e CPF, Projeto Aprovado ou Habite-se (se houver), original e cópia da Matrícula atualizada emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis, escritura ou documento de compra e venda reconhecido em Cartório (caso o imóvel não esteja cadastrado em seu nome e, procuração do proprietário ou do compromissário cadastrado (caso o imóvel não seja de sua propriedade.

Nota: embora a prefeitura utilize, eufemisticamente, o termo “Informativo”, o documento enviado na verdade é uma notificação, já que informa o contribuinte da divergência de área encontrada e o notifica a apresentar contestação dentro de prazo estipulado, sob pena de se manter a área encontrada no levantamento.