NOVA LEI AMPLIA PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES CONTRA ABUSO SEXUAL NO ESPORTE

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Texto condiciona a transferência de recursos públicos para entidades esportivas ao compromisso de adoção de medidas protetivas

 Lei sancionada pelo Presidente da República, n Lei nº 15.032, condicionando a transferência de recursos públicos para entidades esportivas ao compromisso de adoção de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abuso sexual, foi publicada na sexta-feira, 22 de novembro, no Diário Oficial da União.

COPA DO MUNDO 

Em 2027, o Brasil sediará a Copa do Mundo de Futebol Feminino pela primeira vez. Para o ministro do Esporte, André Fufuca, a lei representa mais um avanço na proteção às mulheres, sejam elas crianças, adolescentes ou adultas. 

“A gente quer que a Copa do Mundo de 2027 seja não apenas uma Copa que deixe de legado 90 minutos de futebol, 90 minutos de jogos do Brasil. A gente quer um legado para o país. Um legado de combate à violência contra a mulher, de combate ao assédio, de combate a tudo isso que a gente há muito tempo vem falando, mas só agora a gente vê ações efetivas contra isso”, afirmou o ministro.

COMPROMISSOS – De acordo com a Lei nº 15.032, as entidades esportivas que recebem recursos públicos deverão se comprometer a adotar de medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abusos e quaisquer formas de violência sexual, entre as quais destacam-se:

» Apoio a campanhas educativas que alertem para os riscos da exploração sexual e do trabalho infantil

» Qualificação dos profissionais envolvidos no treinamento de crianças e de adolescentes para a atuação preventiva e de proteção aos direitos de crianças e de adolescentes

» Adoção de providências para prevenção contra o tráfico interno e externo de atletas

» Instituição de ouvidoria para receber denúncia de maus-tratos e exploração sexual de crianças e de adolescentes

» Solicitação do registro de escolas de formação de atletas nas entidades de prática desportiva, nos conselhos municipais e distrital dos direitos da criança e do adolescente e nas respectivas entidades regionais de administração do desporto

» Esclarecimento aos pais acerca das condições a que são submetidos os alunos das escolas de formação de atletas destinadas a crianças e a adolescentes

» Prestação de contas anual perante os conselhos dos direitos da criança e do adolescente e o Ministério Público sobre o cumprimento das medidas previstas
 

O descumprimento das medidas resultará na suspensão da transferência de recursos públicos ou no encerramento de contratos de patrocínio. 

A lei entra em vigor seis meses após a publicação oficial. A medida reforça a importância da proteção de crianças e adolescentes no ambiente esportivo e promove mais um compromisso rigoroso das entidades desportivas com a segurança dos menores.

(Da redação. Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. Imagem Ass. Legislativa do Tocantins)