NOVA LEI AUTORIZA ASSEMBLEIA DE CONDOMÍNIO DE FORMA VIRTUAL

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O Código Civil foi alterado pela Lei 14.309/22, sancionada e publicada no dia 9 de março e, com isso, está permitida a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual.

A proposta havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021.

Pelo texto,  as assembleias e reuniões das pessoas jurídicas com administração coletiva poderão ser realizadas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.

Nos condomínios, as assembleias poderão ocorrer de forma eletrônica se não houver proibição na convenção coletiva. A convocação deverá trazer instruções sobre acesso, manifestação e votação, e a administração do prédio não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos na internet dos condôminos.

A assembleia realizada na forma eletrônica obedecerá às regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro poderá ocorrer de forma híbrida, com presença física ou virtual dos condôminos, e poderá ser suspenso até que seja alcançado o quórum mínimo exigido.

Confira íntegra das alterações aqui: Portal da Câmara dos Deputados (camara.leg.br)