NOVA LEI CRIA BANCO NACIONAL DE BOAS PRÁTICAS PARA FORTALECER AÇÕES DE COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Nova ferramenta reunirá programas, projetos e iniciativas bem-sucedidas de todo o país para ampliar a prevenção e o enfrentamento da violência de gênero.
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O presidente da República sancionou a Lei nº 15.466, de 9 de julho de 2026, que cria o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. A nova ferramenta reunirá programas, projetos e ações que já demonstraram resultados positivos no atendimento e na proteção de mulheres em diferentes regiões do Brasil.

A iniciativa será organizada e administrada pelo Poder Executivo Federal, que ficará responsável por reunir, catalogar e divulgar experiências bem-sucedidas desenvolvidas por órgãos públicos e entidades que atuam na prevenção e no enfrentamento da violência contra a mulher.

Segundo a nova legislação, serão consideradas boas práticas todos os programas, projetos ou ações que tenham como finalidade prevenir ou combater a violência contra a mulher e que tenham efetivamente atendido pessoas em território nacional.

Informações serão públicas

O banco de dados será de acesso público e deverá ser atualizado, no mínimo, uma vez por ano.

Entre as informações disponíveis estarão:

  • nome do programa, projeto ou ação;
  • ano de criação;
  • órgãos públicos e entidades participantes;
  • descrição das atividades desenvolvidas;
  • locais onde a iniciativa foi aplicada;
  • número de pessoas atendidas e perfil do público beneficiado.

Como será alimentado

Para reunir as informações, o Governo Federal poderá promover diversas atividades técnicas, como:

  • seminários;
  • encontros;
  • reuniões técnicas;
  • pesquisas;
  • levantamentos de dados.

A expectativa é que a plataforma facilite o compartilhamento de experiências bem-sucedidas entre estados, municípios e instituições, permitindo que projetos já testados possam servir de modelo para novas políticas públicas.

Objetivo é ampliar políticas de proteção

Com a criação do Banco Nacional de Boas Práticas, a intenção é fortalecer a integração entre os diversos órgãos que atuam na defesa dos direitos das mulheres, estimulando a adoção de iniciativas que já demonstraram resultados positivos na prevenção e no combate à violência de gênero.

A Lei nº 15.466/2026 entrou em vigor na data de sua publicação.

SERVIÇO

Lei: nº 15.466/2026

Publicação: Diário Oficial da União de 10 de julho de 2026

Vigência: imediata

Baixe a lei clicando em l15466