Sigilo sobre dados de incluídos na lista pode ser mantido pela Justiça
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na quinta-feira (28) o projeto de lei que determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais.
A nova Lei, no. 15.035/2024, inclui no Código Penal autorização para a realização de busca pública pelo nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de condenados pelos crimes estupro e estupro de vulnerável, registro não autorizado da intimidade sexual, manutenção de casa de prostituição, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, rufianismo (cafetinagem) e mediação para servir a lascívia de outra pessoa.
O texto também prevê que o sigilo dos dados do condenado poderá ser mantido pela Justiça. Nesse caso, o juiz deverá fundamentar a manutenção da restrição do acesso aos dados.
Em caso de absolvição, as informações pessoais do acusado deverão ser mantidas em sigilo. Com relação às vítimas, a regra é a manutenção do sigilo em todos os casos.
O banco de dados será formado a partir de informações que constam no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.
VETO
O presidente vetou o trecho que determinava que as informações no cadastro ficassem disponíveis para consulta pública pelo prazo de dez anos após o cumprimento integral da pena. A mensagem enviada ao Congresso Nacional indica que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado. O veto será submetido à apreciação do Congresso Nacional.
(Da redação, com informações da Ag. Brasil e Gov. Federal. Imagem SSP/BA) IMAGEM: Reprodução/divulgação.
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