NOVA LEI ESTABELECE REGRAS PARA O RESGATE E PROTEÇÃO DE ANIMAIS EM DESASTRES NO BRASIL

NOVA LEI ESTABELECE REGRAS PARA O RESGATE E PROTEÇÃO DE ANIMAIS EM DESASTRES NO BRASIL
Sancionada pelo Governo Federal, a Política Amar obriga a inclusão do manejo de animais domésticos e silvestres nos planos de contingência da Defesa Civil e prevê punição para quem causar danos à fauna
Entrou em vigor nesta quinta-feira (12) a Lei 15.355/26, que cria a Política Nacional de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece diretrizes rígidas para que União, estados e municípios atuem de forma coordenada na proteção de animais atingidos por acidentes e desastres naturais.
Com a nova norma, o resgate de animais passa a ser item obrigatório nos planos de contingência da Defesa Civil em todo o país. O texto determina que o salvamento deve ser realizado por equipes capacitadas e coordenadas por profissionais habilitados, garantindo o tratamento adequado conforme a espécie.
RESPONSABILIDADES E PUNIÇÕES
Um dos pontos centrais da lei é a responsabilização. Quem provocar desastres ambientais que prejudiquem o bem-estar ou a vida de animais (silvestres ou domésticos) estará sujeito às mesmas penas do crime de maus-tratos: detenção de três meses a um ano, além de multa.
Para empreendimentos que dependem de licenciamento ambiental, a lei agora exige a elaboração de planos de emergência específicos para a fauna e o treinamento de equipes para resgate. Caso o acidente seja causado pela empresa, ela deverá arcar com todos os custos de atendimento veterinário, abrigo e alimentação.
PRINCIPAIS DIRETRIZES DA POLÍTICA AMAR
A lei detalha como deve ser o fluxo de atendimento após o resgate:
- Saúde: Animais em sofrimento devem ser avaliados imediatamente por médicos veterinários. Casos de suspeita de doenças exigem isolamento e vacinação.
- Identificação: Animais domésticos devem ser identificados para devolução aos seus tutores.
- Destinação: Animais silvestres aptos devem retornar à natureza por meio de programas de soltura. Já espécies exóticas, como javalis, têm a soltura proibida.
- Transparência: Todas as informações sobre o número de animais resgatados, estado de saúde e destino (incluindo óbitos e eutanásias) devem ser publicadas na internet.
PAPEL DOS MUNICÍPIOS
Aos municípios, cabe a responsabilidade direta pela fiscalização de áreas de risco, organização dos resgates, evacuação preventiva e a oferta de abrigos temporários. A lei também incentiva a participação de voluntários e entidades protetoras nessas ações emergenciais.
Confira a íntegra da lei clicando em Portal da Câmara dos Deputados
(Da redação, com informações e imagem da Ag. Senado)





