NOVA LEI GARANTE MAMOGRAFIA PELO SUS PARA MULHERES A PARTIR DOS 40 ANOS

Uma importante vitória para a saúde feminina foi oficializada nesta sexta-feira (19). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.284/25, que assegura a todas as mulheres com idade a partir de 40 anos o direito de realizar o exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A nova legislação altera a norma anterior, que restringia o rastreamento de rotina apenas à faixa etária dos 50 aos 69 anos.
A medida é fruto do Projeto de Lei 499/25, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Segundo o parlamentar, a antecipação da idade é fundamental para possibilitar o diagnóstico precoce, fase em que as chances de cura do câncer de mama são significativamente maiores.
Mudança nas Diretrizes de Rastreamento
Antes da nova lei, a recomendação padrão do Ministério da Saúde previa a mamografia a cada dois anos para mulheres entre 50 e 69 anos. Para quem tinha menos de 50 anos, o acesso pelo SUS era limitado a casos específicos, como histórico familiar de câncer hereditário ou quando já existiam alterações físicas perceptíveis nas mamas.
Agora, com a atualização na Lei 11.664/08, o acesso é ampliado:
- Quem tem direito: Mulheres a partir dos 40 anos.
- Periodicidade: Seguirá as regras técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde (durante a tramitação, o termo “anualmente” foi retirado do texto final para que a frequência seja definida por diretrizes clínicas).
Diagnóstico Precoce e Sobrevida
O câncer de mama é o tipo de câncer que mais atinge as mulheres no Brasil. Especialistas apontam que a detecção de tumores ainda em estágio inicial permite tratamentos menos agressivos e reduz drasticamente a taxa de mortalidade.
O projeto passou por análise definitiva em novembro, com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), e agora integra a política nacional de prevenção e detecção de cânceres do colo uterino, de mama e colorretal.
Como proceder em Cotia
As moradoras de Cotia que se enquadram na nova faixa etária devem procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência. O pedido para o exame deve ser solicitado em consulta médica ou de enfermagem para que o agendamento seja realizado via sistema de regulação de vagas.
(Da redação, com informações e imagem da Ag. Senado





