NOVA REGRA DO PIX AMPLIA RASTREAMENTO E FACILITA DEVOLUÇÃO EM CASOS DE GOLPE

Atualização do Mecanismo Especial de Devolução (MED) permite bloquear recursos transferidos entre várias contas ("laranjas"); medida torna-se obrigatória em 2026, mas já está disponível para adesão dos bancos.
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Uma nova arma contra o crime digital entrou em vigor no sistema financeiro brasileiro. O Banco Central atualizou as regras do Mecanismo Especial de Devolução (MED), ferramenta criada para facilitar o ressarcimento de vítimas de fraudes no Pix. A principal novidade é a capacidade de rastrear e bloquear o dinheiro mesmo que ele tenha passado por várias contas bancárias em sequência, uma tática comum usada por estelionatários para “lavar” o valor roubado.

Embora a adesão total e obrigatória para todas as instituições financeiras esteja marcada para 2 de fevereiro de 2026, a funcionalidade já é opcional para bancos que desejam oferecer maior segurança aos seus correntistas desde já.

O Fim da “Triangulação” de Contas

Até então, o MED funcionava de forma limitada: ao identificar um golpe, o banco bloqueava apenas a primeira conta que recebeu o dinheiro. O problema é que os criminosos, cientes disso, utilizavam a tática de pulverização rápida. Assim que o dinheiro caía na conta de um “laranja” (pessoa que empresta a conta para fraudes), ele era imediatamente transferido para uma segunda, terceira ou quarta conta, esvaziando a original antes que o bloqueio ocorresse.

Com a nova regra (MED 2.0), o sistema permite rastrear o caminho do dinheiro. Se a vítima denunciar e o banco identificar a fraude, será possível bloquear valores nas contas seguintes da cadeia de transferência. As informações serão compartilhadas entre as instituições, permitindo a devolução dos recursos em até 11 dias após a contestação.

O Arsenal dos Criminosos: Os Golpes Mais Comuns

A atualização do sistema chega em um momento crítico. Segundo dados de empresas de cibersegurança e da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os criminosos têm aprimorado suas técnicas de engenharia social. Conheça as principais táticas que a nova regra visa combater:

  • Golpe da Falsa Central de Atendimento: O criminoso liga fingindo ser do banco, informa uma falsa tentativa de compra ou invasão e convence a vítima a fazer um Pix para uma “conta segura” ou “chave de teste” para regularizar o cadastro.
  • Golpe do Falso Parente (WhatsApp): Com um número novo e a foto roubada de redes sociais, o golpista finge ser um filho ou parente próximo, alegando que trocou de número e precisa de dinheiro urgente para pagar uma conta.
  • Mão Fantasma (Acesso Remoto): A vítima é induzida a instalar um aplicativo (supostamente de segurança) que dá ao criminoso controle total do celular à distância, permitindo que ele limpe as contas bancárias em minutos.
  • Bug do Pix / Urubu do Pix: Promessas em redes sociais de que, ao transferir um valor (ex: R$ 50), a pessoa receberá o dobro ou triplo de volta devido a uma suposta falha no sistema do Banco Central.
  • Golpe da Loja Falsa / Produto Fantasma: Sites ou perfis de Instagram que vendem produtos muito abaixo do preço de mercado, recebem o Pix e nunca entregam a mercadoria, desaparecendo em seguida.

O Que o MED Cobre (E o Que Não Cobre)

É fundamental entender que o Mecanismo Especial de Devolução não é um seguro universal. Ele foi desenhado exclusivamente para casos de fraude comprovada ou falha operacional do sistema bancário.

O MED NÃO devolve dinheiro em casos de:

  1. Erro do usuário: Se você digitar a chave errada e enviar dinheiro para a pessoa errada por engano.
  2. Desacordos comerciais: Se você comprou um produto, ele chegou, mas você não gostou ou veio com defeito (nestes casos, deve-se acionar o Procon ou a Justiça).
  3. Controvérsias entre terceiros de boa-fé.

A recomendação das autoridades continua sendo a prevenção: desconfie de pedidos urgentes de dinheiro, nunca instale aplicativos a pedido de estranhos e verifique sempre a identidade de quem está solicitando valores.

(Da redação. Imagem criada por I.A.)