NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2026: ISENÇÃO ATÉ R$ 5 MIL E REDUÇÃO PARA MILHÕES DE CONTRIBUINTES

As mudanças, em vigor desde 1º de janeiro, impactarão os salários pagos a partir de fevereiro, beneficiando quem ganha até R$ 7.350 mensais e introduzindo imposto mínimo para alta renda.
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Via Agência Gov | Secom

O cenário do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física no Brasil foi significativamente alterado com a entrada em vigor da nova tabela para o ano-calendário de 2026.

As modificações, válidas a partir de 1º de janeiro, prometem beneficiar milhões de brasileiros, com impactos perceptíveis nos salários e proventos recebidos a partir de fevereiro.

A principal novidade é a isenção total para quem aufere rendimentos mensais de até R$ 5 mil, além de uma redução gradual do imposto para faixas de renda até R$ 7.350. Estima-se que 16 milhões de contribuintes serão diretamente beneficiados.

Como Funciona a Nova Isenção e Redução

A tabela tradicional do Imposto de Renda não sofreu alterações diretas em suas alíquotas base, que permanecem as mesmas de 2025. A grande inovação está nos redutores adicionais criados pela reforma do IR. A Receita Federal instituiu novas tabelas de dedução que serão aplicadas simultaneamente com a tabela já existente, garantindo os benefícios anunciados.

Quem Fica Isento?

A partir de 2026, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios estarão totalmente isentos do IR se sua renda mensal total não ultrapassar R$ 5 mil. É crucial notar que quem possui múltiplas fontes de renda deve complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.

Redução para Rendas Maiores

Para os rendimentos que variam entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a lei prevê uma redução parcial e decrescente do imposto. Quanto mais próximo o rendimento estiver de R$ 5.000, maior será o desconto. A medida se estende ao 13º salário, enquanto rendas acima de R$ 7.350,01 não se enquadram nessa redução.

 

Tabela de Isenção e Redução do IR Mensal: 2026

Rendimentos Tributáveis Mensais Redução do Imposto
Até R$ 5 mil Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01 Sem redução
Fonte: Receita Federal

 

Tabela Mensal do Imposto de Renda em 2026 (para rendas acima de R$ 7.350)

Base de Cálculo Mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 Isento
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73
Fonte: Receita Federal

 

A apuração anual do Imposto de Renda

As mudanças não se restringem ao cálculo mensal. A Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto, que será reportado na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2027 (ano-calendário 2026):

  • Isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026.
  • Redução gradual do imposto para rendas anuais entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil.
  • Acima desse valor, não haverá desconto adicional.

 

Tabela Anual de Isenção e Redução do IR (Declaração de 2027: ano-calendário 2026)

Rendimentos Tributáveis Anuais Redução do Imposto
Até R$ 60 mil Até R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200
A partir de R$ 88.200,01 Sem redução
Fonte: Receita Federal

 

Tabela Anual do Imposto de Renda em 2026

Base de Cálculo Anual Alíquota Dedução
Até R$ 28.467,20 Isento
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 7,5% R$ 2.135,04
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 15% R$ 4.679,03
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 22,5% R$ 8.054,97
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.853,78
Fonte: Receita Federal

 

Imposto Mínimo para Alta Renda (IRPFM)

Para compensar a perda de arrecadação com as isenções e reduções, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), focado em contribuintes de alta renda. Essa regra se aplica a quem possui renda anual acima de R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil mensais).

  • Alíquota progressiva de até 10%.
  • Para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva é de 10%.
  • Estima-se que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.

O cálculo do IRPFM inclui salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. É importante notar que salários acima de R$ 50 mil por mês geram desconto no IRPFM a pagar, pois o IR já foi retido na fonte com alíquota de 27,5%.

Ficam fora do cálculo do IRPFM: poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro, heranças, doações, indenizações por doença grave e ganhos de capital na venda de imóveis (exceto fora da bolsa), entre outros rendimentos incentivados. O imposto mínimo será apurado a partir da declaração de 2027 (ano-calendário 2026).

Tributação de Dividendos

Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte, com alíquota de 10%. No entanto, essa retenção ocorrerá apenas quando os dividendos superarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física. Essa medida visa principalmente sócios e empresários que recebiam altos valores de dividendos, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Deduções que Continuam Válidas

As principais deduções do Imposto de Renda permanecem inalteradas:

  • Dependentes: R$ 189,59 por mês por dependente.
  • Desconto Simplificado Mensal: Até R$ 607,20.
  • Educação: Até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.
  • Desconto Simplificado na Declaração Anual: Até R$ 17.640.