NOVA TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2026: ISENÇÃO ATÉ R$ 5 MIL E REDUÇÃO PARA MILHÕES DE CONTRIBUINTES

Via Agência Gov | Secom
O cenário do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física no Brasil foi significativamente alterado com a entrada em vigor da nova tabela para o ano-calendário de 2026.
As modificações, válidas a partir de 1º de janeiro, prometem beneficiar milhões de brasileiros, com impactos perceptíveis nos salários e proventos recebidos a partir de fevereiro.
A principal novidade é a isenção total para quem aufere rendimentos mensais de até R$ 5 mil, além de uma redução gradual do imposto para faixas de renda até R$ 7.350. Estima-se que 16 milhões de contribuintes serão diretamente beneficiados.
Como Funciona a Nova Isenção e Redução
A tabela tradicional do Imposto de Renda não sofreu alterações diretas em suas alíquotas base, que permanecem as mesmas de 2025. A grande inovação está nos redutores adicionais criados pela reforma do IR. A Receita Federal instituiu novas tabelas de dedução que serão aplicadas simultaneamente com a tabela já existente, garantindo os benefícios anunciados.
Quem Fica Isento?
A partir de 2026, trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios estarão totalmente isentos do IR se sua renda mensal total não ultrapassar R$ 5 mil. É crucial notar que quem possui múltiplas fontes de renda deve complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Redução para Rendas Maiores
Para os rendimentos que variam entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a lei prevê uma redução parcial e decrescente do imposto. Quanto mais próximo o rendimento estiver de R$ 5.000, maior será o desconto. A medida se estende ao 13º salário, enquanto rendas acima de R$ 7.350,01 não se enquadram nessa redução.
Tabela de Isenção e Redução do IR Mensal: 2026
| Rendimentos Tributáveis Mensais | Redução do Imposto |
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
| Fonte: Receita Federal |
Tabela Mensal do Imposto de Renda em 2026 (para rendas acima de R$ 7.350)
| Base de Cálculo Mensal | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
| Fonte: Receita Federal |
A apuração anual do Imposto de Renda
As mudanças não se restringem ao cálculo mensal. A Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto, que será reportado na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2027 (ano-calendário 2026):
- Isenção anual para quem ganhar até R$ 60 mil em 2026.
- Redução gradual do imposto para rendas anuais entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil.
- Acima desse valor, não haverá desconto adicional.
Tabela Anual de Isenção e Redução do IR (Declaração de 2027: ano-calendário 2026)
| Rendimentos Tributáveis Anuais | Redução do Imposto |
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
| Fonte: Receita Federal |
Tabela Anual do Imposto de Renda em 2026
| Base de Cálculo Anual | Alíquota | Dedução |
| Até R$ 28.467,20 | Isento | – |
| De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 | 7,5% | R$ 2.135,04 |
| De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 | 15% | R$ 4.679,03 |
| De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 | 22,5% | R$ 8.054,97 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,5% | R$ 10.853,78 |
| Fonte: Receita Federal |
Imposto Mínimo para Alta Renda (IRPFM)
Para compensar a perda de arrecadação com as isenções e reduções, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), focado em contribuintes de alta renda. Essa regra se aplica a quem possui renda anual acima de R$ 600 mil (equivalente a R$ 50 mil mensais).
- Alíquota progressiva de até 10%.
- Para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva é de 10%.
- Estima-se que cerca de 141 mil contribuintes serão afetados.
O cálculo do IRPFM inclui salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis. É importante notar que salários acima de R$ 50 mil por mês geram desconto no IRPFM a pagar, pois o IR já foi retido na fonte com alíquota de 27,5%.
Ficam fora do cálculo do IRPFM: poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários, Fiagro, heranças, doações, indenizações por doença grave e ganhos de capital na venda de imóveis (exceto fora da bolsa), entre outros rendimentos incentivados. O imposto mínimo será apurado a partir da declaração de 2027 (ano-calendário 2026).
Tributação de Dividendos
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos na fonte, com alíquota de 10%. No entanto, essa retenção ocorrerá apenas quando os dividendos superarem R$ 50 mil por mês, pagos por uma única empresa à pessoa física. Essa medida visa principalmente sócios e empresários que recebiam altos valores de dividendos, até então isentos. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.
Deduções que Continuam Válidas
As principais deduções do Imposto de Renda permanecem inalteradas:
- Dependentes: R$ 189,59 por mês por dependente.
- Desconto Simplificado Mensal: Até R$ 607,20.
- Educação: Até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano.
- Desconto Simplificado na Declaração Anual: Até R$ 17.640.





