NOVAS LEIS PENAIS: MAIS PROTEÇÃO PARA MULHERES, CRIANÇAS, IDOSOS E ESCOLARES

Escola Estadual Thomazia Montoro, em São Paulo, onde professores e alunos foram atacados por um adolescente
A última sexta-feira, 4 de julho de 2025, marcou a sanção de importantes leis pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, que endurecem a legislação penal brasileira. As mudanças visam proteger grupos mais vulneráveis e combater a violência, especialmente a sexual e a que ocorre em ambientes educacionais.
Combate à Violência Sexual Contra Mulheres: Fim da Redução de Prazos
Uma das alterações mais significativas é a Lei nº 15.160, que veda a redução do prazo de prescrição para crimes sexuais contra mulheres. Isso significa que, mesmo se o agressor tiver menos de 21 ou mais de 70 anos, a prescrição do crime não será mais reduzida pela metade, como ocorria antes.
A lei também retira as “circunstâncias atenuantes” para esses crimes, ou seja, a idade do criminoso não poderá mais ser usada para abrandar a pena em casos de violência sexual contra a mulher. A medida é uma resposta à alarmante realidade do Brasil, onde um estupro é registrado a cada seis minutos, com a grande maioria das vítimas sendo mulheres e meninas (88,2% dos casos). A ideia é garantir que a idade do agressor não seja um obstáculo para a punição efetiva em um crime de tamanha gravidade.
Confira a íntegra da alteração clicando aqui: L15160
Penas Mais Rigorosas para Crimes Contra Idosos, Crianças e Pessoas com Deficiência
Outra mudança importante é a Lei nº 15.163, que aumenta as penas para crimes como abandono de incapaz e maus-tratos que atingem idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
- Abandono de incapaz: A pena passa a ser de 3 a 7 anos de prisão se resultar em lesão grave, e de 8 a 14 anos se a vítima morrer. Antes, as penas eram menores.
- Maus-tratos: As penas também aumentam para 3 a 7 anos por lesão grave e de 8 a 14 anos se houver morte. Maus-tratos incluem privação de comida ou cuidados essenciais, ou submeter a pessoa a trabalho excessivo.
- Idosos: A nova lei aumenta as penas para casos de perigo à integridade física ou psicológica de idosos. Se houver lesão grave, a pena sobe para 3 a 7 anos, e para 8 a 14 anos em caso de morte.
- Pessoas com Deficiência (PCDs): O abandono de PCDs em hospitais ou abrigos, que tinha pena de 6 meses a 3 anos, agora pode levar a 2 a 5 anos de prisão, com agravantes que podem chegar a 3 a 7 anos por lesão grave e 8 a 14 anos se resultar em morte.
Confira a alteração clicando aqui; L15163
Ataques em Escolas Agora São Crimes Hediondos com Penas Maiores
A Lei nº 15.159 atende a uma demanda urgente da sociedade ao tipificar como crime hediondo ataques cometidos em escolas. A medida é uma resposta direta à crescente onda de violência em instituições de ensino no país.
Agora, crimes como homicídio e lesão corporal dolosa (com intenção) cometidos em escolas são considerados hediondos, o que implica em penas mais severas e menos chances de benefícios como fiança.
Além disso, a pena de homicídio em escolas será aumentada:
- De 1/3 até a metade se a vítima for pessoa com deficiência ou em condição de vulnerabilidade.
- Em 2/3 se o agressor tiver laços familiares com a vítima (pai, irmão, cônjuge, etc.), ou for professor ou funcionário da escola.
- A pena para feminicídio (homicídio de mulher pela sua condição de mulher) em escolas também é aumentada de 1/3 até a metade.
A lei também prevê aumento de pena para lesão corporal em escolas, especialmente se a vítima for uma autoridade, agente de segurança, seus familiares, ou se for pessoa com deficiência.
Dados do Governo Federal mostram a gravidade do problema: desde 2001, o Brasil registrou 43 ataques violentos a escolas, resultando em 115 feridos e 53 mortes. Somente em 2023, foram 15 ataques, com 9 mortos e 29 feridos. Pesquisas indicam que 12,6% das escolas brasileiras sofreram ameaças ou tentativas de ataque em 2023, e a sensação de insegurança afeta a frequência escolar. As causas da violência, segundo pesquisas, incluem a desvalorização dos professores, discursos de ódio e problemas no entorno das escolas.
Confira a integra da lei aqui: Lei nº L15159
São Paulo Cria Cadastro Estadual de Estupradores Condenados
No âmbito estadual, o governador Tarcísio de Freitas sancionou a Lei nº 18.157/2025, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em São Paulo. Publicada em 30 de junho, a medida visa monitorar agressores com condenação definitiva, ou seja, sem mais possibilidade de recurso.
O cadastro, que será gerido pela Secretaria da Segurança Pública, conterá dados pessoais, fotos, características físicas, impressões digitais e material genético (DNA) dos condenados. Apesar de vetos parciais a trechos que seriam inconstitucionais ou inadequados tecnicamente, o cerne da lei, que é a criação do banco de dados, foi preservado.
Confira a nova lei clicando aqui: LEI N° 18.157, DE 27 DE JUNHO DE 2025 – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
(Da redação. Fontes: Governo Federal/ALESP/Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)
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