NOVAS REGRAS PARA CICLOMOTORES, BIKES E PATINETES 

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Entram em vigor em julho as novas regras que atualizam a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual autopropelidos como patinetes e skates.

O Ministério dos Transportes anunciou uma nova resolução que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos de mobilidade individual autopropelidos como patinetes e skates. A medida foi aprovada pelo Contran na última quinta-feira (15), e entrará em vigor a partir de 1º de julho.

Segundo a pasta, a medida tem como objetivo aprimorar a definição dos veículos, estabelecendo as linhas de fronteira entre uma tecnologia e outra e, dessa forma, facilitar o registro e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito.

As definições da nova norma do Contran para ciclomotores

  • Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.
  • Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.

O Contran informa que além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor; velocidade máxima de fabricação; equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação.

Bikes elétricas, por exemplo, devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores. A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.

Para conduzir ciclomotores – as famosas cinquentinhas – é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as e-bikes devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.

Por fim, o texto do Contran lembra que cabe aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e das bicicletas elétricas.

Mais detalhes sobre as mudanças nas normas para ciclomotores

O comunicado do Contran destaca que a iniciativa acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade de um regramento para o tráfego, com o objetivo de deixar mais clara a classificação dos veículos e equipamentos, além de garantir a proteção e segurança dos usuários vulneráveis alinhado às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), uma vez que são a principal causa de morte entre pessoas de 5 a 29 anos, incidindo de forma desproporcional sobre pedestres, ciclistas e motociclistas.

Além de ajudar a preservar vidas de motoristas e usuários de ciclomotores, a medida também visa garantir segurança jurídica para os proprietários desses veículos. 

A nova resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca, modelo ou versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários possam regularizá-los junto aos departamentos de trânsito.

(Fontes Contran/DetranPR)