O FIM DA LIMITAÇÃO DE SESSÕES DE TERAPIAS MULTIDISCIPLINARES NO TRATAMENTO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA

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Diante de forte clamor social, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, visando a dar fim a crescentes demandas judiciais, derrubou a limitação de sessões de terapias voltadas ao tratamento do autismo pelos planos de saúde. A medida representa vitória relevante às pessoas autistas de todo o País.

Muitos interessados ainda não sabem, mas desde julho de 2021 a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS decidiu acabar, em todo território nacional, com a limitação de atendimentos cobertos pelos planos de saúde para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista – TEA.

A deliberação ocorreu durante a 553ª reunião da diretoria colegiada da ANS, que, por unanimidade, declarou a inaplicabilidade de limites das sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, previstas no anexo II da Resolução Normativa – RN  465 de 24 de fevereiro de 2021. Até então, a regra da Agência, regida pela Resolução Normativa 428/2017, previa cobertura mínima obrigatória de 40 sessões, por ano de contrato, para sessões com psicólogo e/ou terapeuta ocupacional e cobertura mínima de 96 sessões, por ano de contrato, para sessões de fonoaudiologia.

Num primeiro momento, o colegiado iria deliberar somente sobre o cumprimento da decisão judicial que concedeu pedido de tutela provisória de urgência – com eficácia restrita do ao Estado de São Paulo – proferida no âmbito da Ação Civil Pública  5003789-95.2021.4.03.6100, ajuizada pelo Ministério Público Federal em face da ANS. 

Na ação civil pública,  o MPF requereu a declaração de nulidade dos limites de consulta das sessões multidisciplinares no tratamento das pessoas com TEA, bem como a declaração de que o número de consultas e sessões não está sujeito em limite preestabelecido em Resolução Normativa da Agência, devendo ser observada a indicação feita pelos profissionais de saúde responsáveis pelo tratamento.

O Presidente da ANS, Rogério Scarabel, entretanto, destacou o número crescente de ações na Justiça para cobertura assistencial sem restrições ao número de sessões e tratamentos de TEA no País. De 14 processos, 4 já haviam tido seus pedidos julgados procedentes, o que poderia gerar a quebra da isonomia entre os beneficiários de planos de saúde dos diversos entes da federação. Não há números oficiais acerca de quantas pessoas autistas há no Brasil, mas estima-se, ainda que de forma defasada, que haja ao menos 2 milhões de brasileiros autistas.

A decisão representa grande alívio às famílias que buscam tratamento especializado e que vêm, frequentemente, enfrentando entraves para autorização pelos planos de saúde das sessões recomendadas pelos médicos responsáveis pelo tratamento. A negativa dos planos, no mais das vezes, ampara-se na alegação de que somente é obrigatória a cobertura do número mínimo de sessões previsto pela ANS, quantidade sabidamente muito inferior à necessária ao tratamento adequado do TEA.

A intervenção por meio da Análise do Comportamento Aplicada – ABA (em inglês: Applied Behavior Analysis), por exemplo – considerada, atualmente, a abordagem terapêutica mais eficaz no tratamento do espectro – tem recomendação internacional de aplicação em 40 horas semanais, a depender do nível de intensidade necessária ao tratamento do indivíduo.

Com a decisão da ANS, que passa a ter eficácia com a publicação no Diário Oficial, os planos de saúde deverão autorizar o pagamento do número de sessões indicadas pelo médico responsável pelo acompanhamento da pessoa autista, o que aumenta, sobremaneira, o sucesso das intervenções terapêuticas, que visam a possibilitar a esses indivíduos a conquista de uma vida independente.

(Texto de Tatiana Nunes Valls, sócia do escritório Amaury Nunes & Advogados Associados, doutoranda e mestra em Direito Constitucional pelo IDP e mãe de uma menina autista de 2 anos.)

(veja matéria completa em  https://www.migalhas.com.br/depeso/348429/o-fim-da-limitacao-de-sessoes-de-terapias-multidisciplinares-no-tratam)