OIT E PARCEIROS LANÇAM GUIA PARA JORNALISTAS SOBRE TRABALHO INFANTIL
A publicação traz dados estatísticos nacionais, o marco legal com leis brasileiras e convenções internacionais sobre a prevenção e erradicação do trabalho infantil, além de recomendações para jornalistas com novas abordagens para a pauta e edição consciente.
Segundo dados da PNAD Contínua do IBGE, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estavam em situação de trabalho infantil no Brasil em 2019.
Com objetivo de contribuir em reportagens sobre exploração do trabalho de crianças e de adolescentes, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a ANDI – Comunicação e Direitos lançaram a publicação “Trabalho Infantil: Guia para a Cobertura Jornalística“.
A exploração do trabalho infantil está presente em todos os países do mundo, tanto nas zonas urbanas quanto nas áreas rurais. O déficit de trabalho decente entre os pais, mães ou pessoas provedoras de renda das famílias em situação de pobreza, a insegurança alimentar e nutricional e a falta de acesso aos serviços públicos básicos, como saúde, saneamento e educação, são motivadores comuns do trabalho infantil.
Crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil têm poucas oportunidades de escolha e de desenvolvimento na infância e na adolescência. Ao atingirem a vida adulta, tornam-se, majoritariamente, trabalhadores e trabalhadoras com baixa escolaridade e qualificação, que ficam sujeitos a menores salários e vulneráveis ao risco de aliciamento para condições de trabalho escravo e de outras formas de exploração, perpetuando um círculo vicioso de pobreza.
Segundo dados da PNAD Contínua do IBGE, cerca de 1,8 milhão de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos estavam em situação de trabalho infantil no Brasil em 2019.
Nesse contexto, o objetivo do novo guia é o de contribuir para o trabalho da imprensa em todo o Brasil. O guia oferece uma grande quantidade de informações, de forma simples e técnica, a fim de subsidiar a cobertura jornalística sobre o tema e a denúncia dos casos de trabalho infantil no país. A publicação traz dados estatísticos nacionais, o marco legal com leis brasileiras e convenções internacionais sobre a prevenção e erradicação do trabalho infantil, além de recomendações para jornalistas, controle social e responsabilização, novas abordagens para a pauta, edição consciente e uma pequena biblioteca do trabalho infantil.
Lançamento – A publicação foi lançada em um evento virtual, no dia 10 de maio, com a participação da coordenadora nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT, Ana Maria Villa Real, da coordenadora de Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho do Escritório da OIT no Brasil, Maria Cláudia Falcão, e da diretora administrativa da ANDI, Ana Potyara. O evento contou, ainda, com as falas da consultora da ANDI, Ana Flávia Flores e da jornalista do Portal UOL, Maria Carolina Trevisan.
ODS – Como estabelece a meta 8.7 dos ODS, o trabalho infantil deve ser erradicado em todas as suas formas em caráter de urgência até 2025, com atenção especial às piores formas de trabalho infantil. Apesar dos avanços registrados em muitas regiões, 160 milhões de crianças e adolescentes continuavam em situação de trabalho infantil em todo o mundo em 2020, de acordo com dados da OIT e do UNICEF. Nesse contexto, o lançamento do guia ocorre em um momento oportuno às vésperas da 5ª Conferência Global sobre Eliminação do Trabalho Infantil, que será realizada de 15 a 20 de maio na África do Sul.
A jornalista do Portal UOL, Maria Carolina Trevisan, compartilhou sua experiência profissional na cobertura do tema de trabalho infantil e detalhou a importância da cobertura de qualidade e com responsabilidade, a partir de itens como: fontes plurais e adequadas à pauta; ir além do factual; abordagem de histórias de vidas, respeitando graus de exposição e vulnerabilidade; dados e indicadores; legislação; contexto histórico e referências.
Foto: © Divulgação/MPT/OIT/ANDI.
BLACK FRIDAY: ALERTA PARA GOLPES
7 de novembro de 2024CIDADES DEVEM SE PREPARAR PARA MUDANÇA CLIMÁTICA E RÁPIDA URBANIZAÇÃO, DIZ ONU
6 de novembro de 2024STJ: FGTS NÃO PODE SER PENHORADO PARA PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
29 de outubro de 2024
More News
-
CUIDE-SE: COTIA TEVE 68 CASOS E 2 MORTES POR TUBERCULOSE
24 de março de 2022 -
PÁSCOA E COELHO: QUAL O SIGNIFICADO ?
11 de abril de 2022