OUTDOOR DA SABESP NA PRAÇA DO MAÇOM ESTÁ IRREGULAR

Informação foi prestada pela Prefeitura de Cotia, diante de indagação feita pelo Cotiatododia; painel cobriu a paisagem urbana, desrespeitando a Lei da Cidade Limpa
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Há alguns dias, a SABESP – Cia. do Saneamento Básico do Estado de São Paulo, instalou um enorme painel na Praça do Maçom, localizada em local estratégico para propaganda, já que fica em frente ao Posto Bem-te-vi, sendo plenamente visível por quem trafega pela Raposo Tavares, sentido São Paulo e pela rua Mesopotâmia, vindo da rua Jaime Cunha.

Mas, ao colocar o painel, a Sabesp tirou totalmente a visão da praça. Ou seja, quem olha da rua Mesopotâmia – ou mesmo da Raposo Tavares ou Jaime Cunha – para a Praça do Maçom, não enxerga a praça e sim o painel – enorme em altura e largura, – um banco desmontado na beira da praça e uma banca de jornais precisando de reforma.

E quem está na rua Mesopotâmia, ficou sem a visão tanto da praça como da Igreja Nossa Senhora do Brasil, que está no local há décadas e, sem dúvida, é um marco religioso de respeito pela sua história.

Diante disso, o Cotiatododia questionou a Ouvidoria da Prefeitura – mas não recebeu resposta da mesma, recorrendo então à Secretaria de Comunicação Municipal, que, no mesmo dia, informou que, “em contato com a Secretaria de Indústria, Comércio e Empreendedorismo a pasta informou que a placa foi instalada sem autorização e que está irregular. A empresa foi notificada a se adequar à legislação sob risco de sofrer as sanções previstas na legislação vigente.”

LEI DA CIDADE LIMPA DESRESPEITADA

Não foi informada qual a irregularidade – se é pela falta de autorização tão somente ou se a instalação descumpre a Lei da Cidade Limpa – Lei Municipal 2.072, de 17 de abril de 2019 (acesse a íntegra da lei clicando em Lei Ordinária 2072 2019 de Cotia SP), uma vez que, no artigo 9º, inciso II,  consta que:

“Art. 9º É proibida a instalação de anúncios em:

I – …

II – vias, parques, PRAÇAS e outros logradouros públicos, salvo os anúncios de cooperação entre o Poder Público e a iniciativa privada, exceção feita ao mobiliário urbano nos pontos permitidos pela Prefeitura” (destacamos).

As exceções estão contidas no art. 7º. da referida lei, não contemplando, no entanto, o anúncio como o da Sabesp, que é empresa privatizada, embora o controle acionário seja do Estado.

Resta agora aguardar as providências que serão tomadas pela Secretaria de Indústria, Comércio e Empreendedorismo.

(Da redação – Imagem: Cotiatododia)