PCD: RECEITA AMPLIA VALOR DE VEÍCULO PARA ISENÇÃO DE IPI
Isenção de IPI para pessoa com deficiência valerá para carros de até R$ 200 mil; Receita volta a analisar pedidos, que estavam parados desde janeiro, e amplia valor do veículo
A Receita Federal anunciou que retomará análises dos pedidos de isenção de IPI| (Imposto sobre Produtos Industrializados) para veículos adquiridos por pessoas com deficiência física, auditiva, mental, visual ou transtorno do espectro autista (PCD);
A medida já foi publicada no DiárioOficial, regulamentando a aplicação das isenções. No final do ano passado, deixaram de valer as regras antigas.
Segundo a Receita, com a vigência da lei 14.287, de 31 de dezembro de 2021, foram “revogados os dispositivos que fundamentavam a análise dos pedidos e novas hipóteses foram introduzidas”. No entanto, era necessária uma regulamentação, que foi feita agora.
As novas normas do órgão apontam quais são os critérios para fazer o pedido e quem pode ser beneficiado com a isenção. Dentre as principais novidades estão o valor do veículo, que subiu de R$ 140 mil para R$ 200 mil, e a inclusão de pessoas com deficiência auditiva na lista dos que podem ter a isenção fiscal.
O fisco informa ainda que a avaliação biopsicossocial precisa ser implantada, mas afirma que as regras publicadas nesta quinta já são suficientes para garantir o benefício do IPI zero.
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