PERDI O PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. E AGORA?

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Se perdeu o prazo para apresentar a declaração do Imposto de Renda, tome providências rápidas, para não sofrer penalização.

Algumas pessoas, provavelmente desesperadas, têm uma dúvida que não quer calar: o fazer se você perdeu o prazo para a declaração do Imposto de Renda. 

Infelizmente, perder o prazo gera problemas para quem precisa realizar a declaração. O supervisor nacional do Imposto de Renda na Receita Federal, José Carlos Fonseca, fala sobre algumas das consequências: 

Se perder o prazo e não estava obrigado a entregar a declaração pode entregar a qualquer momento sem nenhum problema, não terá multa. Mas se a pessoa perder o prazo e estava obrigada a entregar, deve fazer isso o mais rápido possível. A não entrega quando o contribuinte está obrigado pode fazer com que o CPF seja classificado como irregular, omisso de entrega de declaração. 

Nessa situação o contribuinte terá problema com bancos, para obtenção de empréstimo, para participar de programas sociais do governo, fazer concurso público, emissão de passaporte, etc. E pra resolver essa situação do CPF irregular, ele terá que justamente apresentar a declaração em atraso. 

O professor da UDF, Deypson Carvalho, ressalta que quem não entregar no prazo será obrigado também a pagar uma multa. Em alguns casos, salgada: 

Caso a apresentação da declaração de ajuste anual de 2024, seja realizada depois do dia 31 de maio desse ano. Haverá multa mínima de R$ 165,74 limitada ao valor máximo correspondente a 20% do Imposto de Renda devido. 

Um alerta nesse caso é que a multa mínima sempre será aplicada, inclusive no caso de declaração de ajuste anual que esteja obrigada a ser apresentada a Receita Federal do Brasil e não tenha Imposto de Renda devido. 

Então se você ainda não declarou, corra e providencia a entrega o quanto antes. 

(Da Ag. Brasil. Foto – Juca Varella)