PESSOA COM DEFICIÊNCIA PODE SE APOSENTAR COM ANTECIPAÇÃO
Benefício de aposentadoria antecipada é previsto para pessoas que trabalharam na condição de pessoa com deficiência, que podem ter aposentadoria antecipada, desde que comprovados alguns requisitos, similares à aposentadoria por idade e tempo de serviço convencionais.
Os requisitos para solicitar o benefício da aposentadoria de pessoa com deficiência são similares ao da aposentadoria por idade e por tempo de contribuição tradicionais. Isso porque o segurado pode escolher se dá entrada no pedido de aposentadoria de pessoa com deficiência por idade ou por tempo de contribuição. A diferença está nos prazos que precisam ser respeitados.
Esse tipo de aposentadoria é um dos direitos garantidos aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional de Previdência Social) com diferentes de deficiência, podendo ser física, mental, intelectual ou sensorial.
Mas para solicitar esse tipo de aposentadoria a pessoa com deficiência deve ter 60 anos, se homem (na tradicional, o homem tem que ter 60, e 55, se mulher– e a diferença está nos prazos a respeitar- afinal, é preciso ter 15 anos de contribuição à previdência, ou 180 pagamentos – e é preciso comprovar a deficiência durante esse período. Essa comprovação será feita por documentos como carteira de trabalho, laudos, exames ou receitas médicas.
Então, na aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o grau de deficiência influencia no tempo mínimo de contribuição exigido pelo INSS. Veja as regras:
- Grau grave: 25 anos de contribuição para homem e 20 anos de contribuição para mulher
- Grau moderado: 29 anos de contribuição para homem e 24 anos de contribuição para mulher;
- Grau leve: 33 anos de contribuição para homem e 28 anos de contribuição para mulher.
TEM DIREITO ? FAÇA SEU PEDIDO
O aplicativo da Previdência e site Meu Inss (meu.inss.gov.br) são as portas de entrada para o pedido. Também é possível solicitar o benefício pela Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O QUE FAZER PARA QUEM TEM SENHA DE ACESSO:
- Acesse o Meu INSS e clique em “Entrar com gov.br”
- Informe CPF e vá em “Continuar”; depois, digite a senha e clique em “Entrar”
- Vá em “Aposentadorias e CTC e Pecúlio”
- As primeiras opções são de aposentadoria da pessoa com deficiência, clique sobre a escolhida e informe os dados solicitados pelo sistema
- Ao final, anote o número que aparecer na tela para o pedido e, se possível, faça um print da página
A reforma da Previdência alterou a forma de cálculo do benefício; antes, a aposentadoria era calculada com base em 80% dos maiores salários e atualmente o cálculo é de 100% dessa média – com isso, os menores salários também são incluídos, causando redução no valor final.
Mas essas regras só valem para quem começou a contribuir após a reforma da previdência (13 de novembro de 2019). Em março de 2021, a visão monocular também foi considerada por lei como uma deficiência.
(com conteúdo de meu.inss.gov.br)
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