PGE-SP LANÇA NOVO ACORDO PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

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Nova proposta vai reduzir prazo à metade e depósito poderá ser feito direto na conta do credor; credores de precatórios podem firmar acordo desde segunda, 5 de agosto.

Na segunda-feira (5), a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) deu início a um novo programa de acordo para pagamento de precatórios estaduais. A iniciativa tem por objetivo qualificar o processo de pagamento dos títulos judiciais e acelerar a liberação de recursos.

De acordo com a Procuradora geral do Estado, Inês Coimbra, a meta da PGE-SP é de, até o final do ano, ajustar o prazo de pagamento, que atualmente está em 120 dias, para até 60 dias, para que o acordo possa ser finalizado e encaminhado ao Tribunal de Justiça (TJSP), responsável pela liberação dos recursos. 

A Procuradoria também vai investir em uma ampla campanha de divulgação para que o titular do direito compreenda todas as opções que o governo oferece.

Como aderir ao acordo

De acordo com edital publicado pela PGE-SP, os credores de precatórios do Governo do Estado de São Paulo já poderão firmar acordo, a partir da segunda-feira (5), e antecipar o recebimento do crédito. 

O requerimento deve ser feito no Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, no site www.pge.sp.gov.br, até 31 de dezembro de 2024. É necessário que um advogado esteja constituído especificamente para esse fim.

O acordo de antecipação de pagamento de precatório concederá um desconto de 40% sobre o montante do crédito. Esse desconto não inclui os honorários advocatícios sucumbenciais e os honorários contratuais.

O precatório deve ser líquido, certo e não ter impugnação ou pendência de recurso. Podem requerer o acordo titulares de precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo, suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Dependentes.

Atualmente, o Estado de São Paulo tem 309 mil credores com cerca de 208 mil precatórios, como são chamados os títulos expedidos pela Justiça a credores que venceram ação judicial acima de R$ 15,4 mil, transitada em julgado, ou seja, na qual não caibam mais recursos. O pagamento de precatórios está previsto na Constituição Federal.

Mais de 80% dos precatórios do estado são alimentares, da área da saúde ou discussões referentes à salários e vencimentos.

São Paulo está sob o regime especial do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que determina que o pagamento dos precatórios seja feito até 31 de dezembro de 2029.