PISO DA ENFERMAGEM: JUSTIÇA DETERMINA QUE GOVERNOS PAGUEM A SANTA CASA DE BELO HORIZONTE

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Justiça determinou que as esferas do poder público – União, Estado e Município – devem arcar com o repasse de 3 milhões de reais por mês à Santa Casa de Belo Horizonte para compensar o aumento do piso salarial da enfermagem

A 17ª Vara da Justiça Federal de Belo Horizonte decidiu, no último dia 12 de agosto, que todas as esferas do poder público são obrigadas a repassar R$ 3 milhões mensais à Santa Casa de Belo Horizonte para compensar a elevação de custos do hospital por causa do aumento do piso salarial da enfermagem

Maior instituição hospitalar de Minas Gerais, a Santa Casa BH possui 2.065 enfermeiros, técnicos e auxiliares que prestam serviços no atendimento ao Serviço Único de Saúde (SUS). 

Por causa da nova lei, que estabelece um valor mínimo a ser pago a profissionais dessas categorias, houve um aumento considerável nos valores da folha de pagamento do hospital, que acionou a Justiça para encontrar uma solução para fechar as contas. 

Na decisão liminar, o juiz determina que valores de contas da União, do Estado de Minas Gerais e do Município de Belo Horizonte sejam bloqueados – num total mensal de R$ 3.060.562,60 – para garantir o pagamento complementar à Santa Casa. 

Pela determinação, haverá o bloqueio sucessivo de R$ 3 milhões das contas do Fundo Nacional de Saúde, do Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria do Estado, do Tesouro do Estado e do Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte. Este valor corresponde à diferença entre os que é pago atualmente pela Santa Casa e o que seria necessário para atendimento à Lei do Piso.

Ainda em sua decisão, o juiz determinou que caso o bloqueio não ocorra, a Santa Casa não seja punica pelo não pagamento dos novos valores aos funcionários.

Entre os motivos alegados para acatar o pedido da Santa Casa de Belo Horizonte está um possível impacto na remuneração de outras atividades. “O deslocamento de recursos para o pagamento da mão de obra envolvida na prestação dos serviços contratados, na área de enfermagem, impactará, por certo, na demanda de recursos que se destinariam a remunerar outras atividades e pode colocar em risco a prestação do serviço público de saúde prestado pela Santa Casa”, diz o juiz.

O diretor Jurídico, Governança e Planejamento da Santa Casa, João Costa Aguiar Filho, explicou que o hospital acionou os entes da Federação antes de procurar pela Justiça. “A Santa Casa notificou as fazendas públicas, municipal, estadual e federal, de que, aprovada a lei, deveria ter esse financiamento. Isso não ocorreu. Então a Santa Casa ajuizou uma ação, junto à Justiça Federal, e o magistrado entendeu que deveria haver financiamento por parte do poder público”.

O diretor prosseguiu afirmando que “Essa ação é muito importante porque garante o cumprimento da lei. Se todos entendemos a necessidade de pagar bons salários para o pessoal da enfermagem, e a Santa Casa faz parte desse movimento, precisamos ter o financiamento. E foi isso que conseguimos através dessa decisão liminar”, , acrescentando que espera que outras instituições hospitalares filantrópicas possam ser beneficiadas com a decisão.