Tema foi alvo de desinformação nas últimas semanas, criando altas discussões e polêmicas
Em meio a uma onda de desinformação sobre a modernização da fiscalização do pix, a Receita Federal decidiu revogar o ato normativo que ampliava o monitoramento de transações para bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento.
Para reforçar a segurança e equidade nas transações, o governo anunciou a edição de uma MP que proíbe cobranças diferenciadas entre pagamentos via pix e em dinheiro, além de esclarecer direitos constitucionais associados ao uso do sistema.
“Não existe tributação no pix, e nunca vai existir”, esclarece Receita
A revogação da instrução normativa foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e pelo secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. A nova MP garantirá a gratuidade do pix para pessoas físicas, além de assegurar o sigilo bancário e a vedação de tributos sobre transferências realizadas pela modalidade.
“O objetivo da revogação é enfrentar a desinformação e garantir que o novo ato normativo [a MP] seja discutido sem interferências que comprometam seu propósito”, explicou Barreirinhas.
Com a MP, práticas como a cobrança de valores diferenciados entre pagamentos em pix e dinheiro estarão proibidas. Segundo Haddad, a medida visa proteger consumidores e reforçar a confiança no sistema.
“A MP equipara o pix ao pagamento em espécie, eliminando qualquer possibilidade de cobrança adicional ou discriminação nas transações. É uma salvaguarda à economia popular e às finanças das pessoas mais vulneráveis”, afirmou o ministro.
A iniciativa também busca neutralizar as fake news que tomaram as redes sociais desde o início do ano sobre uma suposta taxação do pix. Haddad enfatizou que a medida não traz novidades legislativas, mas reforça princípios já resguardados pela Constituição. “Estamos ampliando a clareza da legislação para evitar distorções e proteger os direitos dos usuários”, explicou.
Por fim, Haddad negou que a revogação da norma inicial representasse um recuo diante da desinformação, destacando que a MP trará uma base mais robusta e transparente para discutir o tema no Congresso Nacional. “Estamos garantindo que a discussão se dê de forma sóbria, resguardando os direitos dos brasileiros e fortalecendo o pix como uma ferramenta acessível e justa”, concluiu.
O que dizia a norma?
A instrução normativa 2.219/24 estabelecia normas para a prestação de informações financeiras à Receita Federal, ampliando a obrigatoriedade de declaração para diversas instituições, incluindo fintechs, bancos digitais e instituições de pagamento.
As entidades deveriam fornecer dados detalhados sobre transações financeiras de seus clientes, como saldos, rendimentos, aplicações financeiras, transferências, movimentações de moeda estrangeira e valores repassados por meio de instrumentos de pagamento.
Os limites para a obrigatoriedade de declaração foram estabelecidos em R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A prestação dessas informações será obrigatória para operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2025.
A novidade gerou dúvidas e uma onda de fake news no sentido de que o pix seria taxado, informação que foi desmentida pela RF.
A Receita Federal publicou nota na última semana esclarecendo que não existe qualquer tributação sobre pix, “e nunca vai existir”. Ocorreria apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras.
(Da redação, com conteúdo e imagem – Adobe Stock – de https://www.migalhas.com.br/quentes/423018/governo-revoga-ato-que-previa-fiscalizacao-do-pix-pela-receita-federal)
RECEITA ESCLARECE QUE NÃO COBRARÁ IMPOSTO POR PIX
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