PLANO DE SAÚDE DEVE CUSTEAR TRATAMENTO ESPECIALIZADO PARA AUTISTA
Justiça determina que operadora deve custear o tratamento em clínica próxima à casa de autista; empresa foi multada por ter se recusado a custear o tratamento
O juiz de Direito Fabio de Souza Pimenta, de SP, condenou um plano de saúde a conceder a cobertura da terapia ABA para criança com autismo em clínica particular próximo de sua residência. Por ter recusado o tratamento, o magistrado condenou o plano ao pagamento de R$ 10 mil de danos morais.
Um menino com autismo, representado por seu pai na Justiça, processou seu plano de saúde para conseguir a cobertura do tratamento multidisciplinar, com acompanhamento psicológico ABA, em um instituto específico, nos termos prescritos pelo médico. O pai da criança afirmou que esse instituto é o mais próximo de sua casa, ao contrário do que o plano ofereceu.
O Ministério Público se manifestou pela cobertura do tratamento em clínica mais próxima da residência do autor, pois trajetos longos podem causar irritação demasiada a criança, de modo a prejudicar o seu tratamento.
Ao apreciar o caso, o juiz Fabio de Souza Pimenta deu razão aos argumentos do autor. Para o magistrado, é “imperiosa” a condenação do plano de saúde a fornecer a cobertura integral pela rede credenciada ou, se em rede particular, mediante reembolso, seguindo tabela do plano de saúde do qual o autor é segurado.
“As sessões indicadas por médico responsável pelo tratamento devem ser realizas em rede credenciada da ré ou mediante reembolso, conforme tabela do plano de saúde, junto a profissionais de confiança do autor.”
O juiz também analisou a reparação por dano moral sofrido pela criança. De acordo com o magistrado, a recusa de cobertura pelo plano de saúde, foi capaz de causar danos de ordem subjetiva, “em especial de fundo emocional, por conta de toda vulnerabilidade que ostenta o incapaz portador e autismo”.
Por fim, e em conclusão, o juiz condenou o plano de saúde à cobertura do tratamento multidisciplinar com acompanhamento psicológico ABA em estabelecimento de sua rede credenciada situado há menos de 10 km do endereço da parte autora. O plano de saúde ainda deverá pagar R$ 10 mil de danos morais.
O advogado Gustavo de Melo Sinzinger (Sinzinger Advocacia) atuou na causa.
Processo: 1137112-53.2021.8.26.0100
Leia a decisão em 407E4BF7724226_terapia.pdf (migalhas.com.br)
(Conteúdo autorizado por https://www.migalhas.com.br/quentes/362699/plano-custeara-terapia-aba-em-clinica-proxima-de-casa-de-autista
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