PLANO DE SAÚDE: PACIENTE COM DOENÇA GRAVE NÃO PODE SER DESLIGADO DE PLANO COLETIVO

Decisão do STJ sobre obrigatoriedade do plano de saúde custear paciente, mesmo após rescisão de contrato coletivo, deverá ser seguida por tribunais inferiores; vínculo tem que ser mantido, em caso de pacientes internados ou em tratamento para doenças graves.
Em decisão da 2ª. Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ficou assentado, ontem, 22/6, que no caso de rescisão de contratos coletivos rescindidos por operadoras de planos, de forma unilateral, as mesmas são obrigadas a manter o vínculo de pacientes internados ou em tratamento para doenças graves.
A decisão, que deverá ser seguida por tribunais inferiores em ações semelhantes, estabelece que as operadoras devem garantir a continuidade do tratamento até a alta médica.
O caso que deu origem ao julgamento foi de uma mulher em tratamento de câncer e de um menor de idade com doença crônica. Ambos tiveram o contrato suspenso pela Bradesco Saúde e, na justiça, conseguiram a continuidade da cobertura.
A empresa recorreu ao STJ, que manteve a decisão e agora uniformizou o entendimento; o relator afirmou que a lei já proíbe os planos de saúde individuais de suspender o contrato durante internação do usuário – em qualquer hipótese, estendendo esse entendimento aos planos coletivos, desta forma obrigando a operadora a assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais do usuário, até efetiva alta. A decisão foi unânime.
Fonte: STJ
Credito: migalhas.com.br
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