Portaria oficializa reajuste para professores

Foi assinada nesta sexta-feira, 4 de fevereiro, pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Educação Milton Ribeiro, a portaria que institui o novo piso salarial dos professores da educação básica de todo país, das redes públicas estaduais e municipais, cumprindo, assim, a Lei do Magistério.
O reajuste concedido foi de 33,24% nos vencimentos dos professores e, com a nova portaria, o piso salarial passou de R$ 2.886,24 para R$ 3.845,63.
O índice do reajuste é apurado através da evolução do chamado valor por aluno do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, que é definido pelo Ministério da Educação.
A inflação dos últimos dois anos resultou no reajuste de 33% em 2022.
Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei n° 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
Os critério para o Piso Salarial foram estabelecidos pela Resolução no. 7, de 26 de abril de 2012, do Ministério da Educação; essa resolução trata do uso de parcela dos recursos de complementação da União ao FUNDEB para o pagamento integral do piso salarial dos profissionais da educação básica.
O piso havia sido regulamentado pela Lei 11.736/2008 e passou a ter validade a partir de 27 de abril de 2013, quando o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a sua constitucionalidade.
Todos os entes federativos – União, Estados e Municípios – estão obrigados a cumprir a lei.
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